SEMTUR divulga Parecer Técnico, Justificativa de Inexigibilidade e dispensa de Chamamento Público entre PMA e Associação de Moradores de Guaraná - AMG

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 19/03/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
PARECER TÉCNICO PARECER TÉCNICO 12/07/2022 às 19:35 Ver
JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE 12/07/2022 às 19:35 Ver
Fase Inicial JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOO Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR informa que nos autos do Processo Administrativo 1.355/2018 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNOME: Associação de Moradores de Guaraná – AMGCNPJ: 27.165.802/0001-08ENDEREÇO: Avenida Gabriel Pandolfi, nº 370, Distrito de Guaraná, Aracruz – ES. CEP: 29.195-409PRESIDENTE: Sebastião Atílio BianchiniIDENTIFICAÇÃO DA PARCERIAOBJETO: Organização e execução do TEATRO SACRO “JESUS O NAZARENO”, a ser realizado no dia 30 de março de 2018, em Guaraná.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA23.695.0020.2.0063 – Marketing, Divulgação, Apoio e Promoção de Eventos3.3.50.41.00 – Contribuições1.000.000 – Recurso do Tesouro716 Código ReduzidoR$ 20.000,00 (vinte mil reais) – valor totalFaz-se saber que, de acordo com o Art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014 complementada pela Lei nº 13.204/2015:§ 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. A justificativa de inexigibilidade e o parecer técnico na íntegra seguem em anexo. 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo