JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI N.º 13.204/2015- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ- APAE

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 10/05/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES 12/07/2022 às 19:35 Ver
Fase Inicial O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público a Justificativa de Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público,tendo por fundamento as disposições contidas na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 c/c com os artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017, objetivando a formalização de Termo de Colaboração com a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ- APAE.A justificativa decorreu na forma de DISPENSA de Chamamento Público, porquanto trata-se de execução de atividades voltadas a serviços da assistência social, sendo a OSC inserida no Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade e devidamente tipificada no âmbito desta Política, pois, constituída em conformidade com a Lei Federal de nº 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Resolução CNAS 109/2009, e inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz, sob o número 001/1997 para executar o Serviço Social Especial de Média Complexidade, na oferta de atendimento especializado às pessoas com deficiência com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos e cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).Decorre também a justificativa na forma de INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público pela destinação de valores para a Entidade, os quais insertos em Leis Específicas que a identifica expressamente como beneficiária a receber transferência de recursos financeiros na forma de subvenção, somada ao fato de ser a única OSC existente no Município de Aracruz que oferta os serviços socioassistenciais para pessoas com deficiência, impossibilitando a competição por outras Organizações da Sociedade Civil, portanto, possui vínculos estabelecidos com os usuários e a rede local deste território, visto que desenvolve suas atividades há vários anos no município de Aracruz.Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º da Lei nº 13.019/2014 e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017, conforme Extrato da Justificativa anexada. 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo