JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI N.º 13.204/2015- CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA- PROJETO GIRASSOL

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 10/05/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES 12/07/2022 às 19:35 Ver
Fase Inicial O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, torna público a Justificativa de Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público,tendo por fundamento as disposições contidas na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 c/c com os artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017, objetivando a formalização de Termo de Colaboração com a CÁRITAS DIOCESANA DE COLATINA- PROJETO GIRASSOL.A justificativa decorreu na forma de DISPENSA de Chamamento Público, porquanto trata-se de execução de atividades voltadas a serviços no âmbito da assistência social, sendo a OSC inserida no Serviço de Proteção Social Básica e devidamente tipificada no âmbito desta Política, pois, constituída em conformidade com a Lei Federal de nº 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Resolução CNAS 109/2009, e inscrita no Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz, sob o número 012/2012 para executar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, ainda cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS), decorrendo também na forma de INEXIGIBILIDADE de Chamamento Público pela destinação de valores para a Entidade, os quais insertos na Lei Orçamentária Anual de n.º 4.159/2017 que a identifica expressamente como beneficiária a receber transferência de recursos financeiros na forma de subvenção.Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º da Lei nº 13.019/2014 e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017, conforme Extrato da Justificativa anexada. 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo