Convocação Nº 001/2016 para contratação de produção de programetes

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 26/01/2016

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Edital Danza Edital Danza 12/07/2022 às 19:35 Ver
Fase Inicial A Danza Estratégia & Comunicação LTDA, localizada na Rua Eugenílio Ramos, 751, Jardim da Penha, CEP 29060-130, Vitória - ES inscrita no CNPJ 05.682.285/0001-01, torna público para conhecimentos dos interessados, que fará realizar no dia 29 (vinte e nove) de janeiro de 2016, às 10h30 (dez horas e trinta minutos), na sala de licitação da Prefeitura Municipal de Aracruz, localizada na Av. Morobá, 20 - Bairro Morobá – Aracruz - ES – CEP: 29192-733, conforme SOLICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACRUZ N° 001, CONVOCAÇÃO do tipo menor preço para CONTRATAÇÃO DE PRODUÇÃO DE PROGRAMETES nesta Capital, de acordo com as Leis nºs 12.232/2010 e 8.666/93 e o estabelecido neste Edital.     I – OBJETO E DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS   1.1 O objetivo desta convocação é a PRODUÇÃO DE PROGRAMETES. As propostas das interessadas deverão ser elaboradas com base no presente edital e seus anexos.   a)      Briefing – Anexo II da convocatória. 1.2 – A Contratada será responsável pela execução total dos serviços pelo preço global proposto e aceito pelo Contratante.   II – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA   2.1 – A documentação e a proposta deverão ser entregues até o dia e hora estabelecidos, em envelope lacrado, descrito em sua face externa e frontal a razão social da firma interessada, bem como o número do presente Convocação. a) O envelope poderá ser entregue antecipadamente na sede da agência ou enviado por sedex, desde que atenda as exigências do item 2.1. b) Não serão aceitos envelopes abertos ou violados, bem como propostas via e-mail ou fax.   2.2 – DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS O envelope deverá conter: a)      Carta credencial do representante da firma na licitação conforme o modelo do Anexo I, quando não se tratar de diretor ou representante legal, sendo facultada a necessidade de presença no momento da sessão pública; b)     Proposta de preços contendo as especificações do serviço em papel timbrado da firma, devidamente assinada, carimbada e rubricada, conforme estabelecido no anexo II: c)      As seguintes Certidões Negativas válidas:   Prova de regularidade referente aos Tributos União e Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal onde for sediada a empresa;  Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Estado onde for sediada a empresa;  Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Município onde for sediada a empresa;  Prova de regularidade relativa ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS;  Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.   III – JULGAMENTO   3.1 – Para o julgamento da presente Convocação será adotado o critério de menor preço. 3.1.1 – Serão desclassificadas as propostas que:   a)      Não contiverem informações suficientemente claras, de forma a permitir a perfeita identificação quantitativa e qualitativa dos serviços licitados; b)      Apresentarem valores globais superiores ao orçamento da Prefeitura Municipal de Aracruz que é de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).   3.2 – Será considerada vencedora a proponente que, satisfeitas todas as etapas e exigências desta Convocação, apresentar a proposta de menor preço.   3.3 – Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no parágrafo 2º, artigo 3º, da Lei nº 8.666/93, a licitação será decidida por sorteio em reunião para a qual todas as interessadas serão convocadas.   IV – RECURSOS   4.1 – Os recursos serão processados e julgados nos termos da Lei nº 8.666/93, especialmente o disposto em seu artigo 109, §6º.   V – DISPOSIÇÕES GERAIS   5.1 – Estará sempre ressalvado a Agência com a anuência do Município, antes da assinatura do contrato e em razão de fato superveniente devidamente comprovado, o direito de revogar ou anular esta convocação, sem que caiba direito de reclamação ou pedido de indenização por parte das interessadas.   5.2 – Os casos omissos deverão ser tratados com base na Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores, levando-se em consideração os critérios utilizados para a modalidade licitatória de Carta Convite.   5.3 – Fica eleito o foro da Capital do Estado do Espírito Santo, Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Convocação.   5.4 – São parte integrante da presente Convocação os seguintes anexos: a)    Anexo I   – Carta credencial para o representante da interessada. b)   Anexo II - Briefing   Clque aqui para acessar os anexos. 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo