PARECER TÉCNICO E HOMOLOGAÇÃO PARA PARCERIA DA ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 08/11/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial PARECER TÉCNICO   Processo nº: 13451/2018 de 31/08/2018 Data: 03/10/2018 Objeto: Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial de Alta complexidade por meio da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para 50 Crianças e Adolescentes realizado no Abrigo Recanto Feliz pelo período 7 (sete) meses, garantindo o acolhimento e a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal. Valor da proposta: R$ 464.000,00 Proponente: Associação Beneditina de Educação e Assistência Social     1. APRESENTAÇÃO: A Lei Orçamentária Anual, Lei nº 4.159 de 29 de dezembro de 2017, identificou de forma expressa, a Associação Beneditina de Educação e Assistência Social, como beneficiária para o recebimento de subvenção social, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de recursos próprios e R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de recursos  provenientes do cofinanciamento Federal, fundo a fundo, destinados ao custeio dos serviços continuados da Assistência Social e R$12.000,00 (doze mil reais) de recursos provenientes do cofinanciamento Estadual, fundo a fundo, destinados ao custeio dos serviços continuados da Assistência Social. Havendo ainda, R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) de recursos do cofinanciamento Federal referentes ao ano de 2017 reprogramado para utilização em 2018, conforme resolução CMASA nº169/2018 e R$12.000,00 (doze mil reais) de recursos provenientes do cofinanciamento Estadual referentes ao ano de 2017 reprogramado para utilização em 2018, conforme Resolução CMASA nº177/2018. Totalizando, portanto, R$ 464.000,00 (quatrocentos e sessenta e quatro mil reais). Em consequência, o Processo administrativo nº 13451/2018 foi aberto pela Associação Beneditina de Educação e Assistência Social apresentando o Plano de Trabalho para celebração de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho. Trata-se de parceria voluntária, fundamentada pela Lei  nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº32.487/2017.  A lei nº 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação. O objeto proposto consiste no “Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial de Alta complexidade por meio da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para 50 Crianças e Adolescentes realizado no Abrigo Recanto Feliz pelo período 7 (sete) meses, garantindo o acolhimento e a proteção integral de crianças e adolescentes em situação de risco social e pessoal.”  Sendo o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes integrante da rede socioassistencial do município de Aracruz, regulamentado por meio da Resolução CNAS nº109/2009.   2. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS: Considerando os documentos apresentados por meio do Processo Administrativo 13541/2018 procedeu-se a análise documental nos termos dos  Art. 22, 33, 34, 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015; Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017, Art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).     2.1. Considerando o Art. 35º, V da Lei  nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015,  a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:   a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada: Considerando o objeto proposto tratar-se da execução do, Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes, sendo este integrante da rede de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em conformidade com a Resolução CNAS nº109/2009, neste caso a política pública em questão já tem parâmetros consolidados, portanto entende-se que a modalidade de parceria adotada deverá ser o Termo de Colaboração, “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 2º, VII)”.   b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei; A Política de Assistência Social no município de Aracruz é gerida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, possuindo unidades socioassistenciais que oferecem diversos projetos/ações que objetivam, prover os mínimos sociais necessários a garantir o atendimento às necessidades básicas, por meio dos serviços, em especial os Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e adolescentes. O mesmo integra a rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja regulamentação dar-se-á pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).  O serviço é ofertado em unidade institucional com característica domiciliar de forma a proporcionar acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência física e intelectual, gestantes, adolescente com filho (a), crianças e adolescentes em situação de medida de proteção ou em situação de risco pessoal, social e de abandono, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. Neste sentido, a firmatura de parceria com Organização de Sociedade Civil, tem a finalidade de complementar e fortalecer a Proteção Social Especial de Alta Complexidade por meio da realização do Serviço de Acolhimento Institucional, de modo a garantir o acolhimento e a proteção integral a crianças e adolescentes   c)        da viabilidade de sua execução; No Plano de Trabalho, apensado ao processo por meio do Ofício nº 066/2018 da Associação Beneditina de Educação e Assistência Social, foi identificada compatibilidade com o previsto no artigo 22, caput da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e no artigo 21 do Decreto nº 32.487, de 2017, no que se refere: 1.    Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; 2.    Descrição  de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados; 3.    Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria. 4.    Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas; 5.     Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;    d)        da verificação do cronograma de desembolso; Em análise do cronograma de desembolso proposto no Plano de Trabalho foi observada compatibilidade com o objeto proposto e com os interesses recíprocos da administração pública e da organização da sociedade civil.   e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos; Em conformidade com a Lei  nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a fiscalização da execução da parceria será realizada pelo Gestor da Parceria e homologada pela Comissão de Monitoramento.   g) da designação do gestor da parceria; Em conformidade com o Art. 2º, VI  da Lei  nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 o gestor da parceria é o agente público responsável pela gestão de parceria, com poderes de controle e fiscalização e precisa ser designado por ato publicado em meio oficial de comunicação. Fica portanto, designada a servidora Cristiely Bozzi, matrícula nº 22168, como gestora da parceria.   h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria; Em conformidade com o Art. 2º, XI  da Lei  nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015  a Comissão e Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento e deve ser constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação. Fica portanto, designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por meio da Portaria n°14.558/2017.   2.2. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com o Art. 33 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015. A proponente apresentou seu Estatuto Social, contante nas folhas de 44 a 59, prevendo: ·         Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, no Art. 2º; ·         Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, no Art. 75º; ·         Possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, no Art. 71º, parágrafo único; ·         Quanto a possuir a existência de no mínimo 1 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por  meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, foram apresentadas comprovação de inscrição no CNPJ da matriz desde 17/09/1969 e  no CNPJ da filial desde 21/10/1997. ·         Quanto a possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante, não há previsão expressa no Estatuto, porém a experiência é comprovada por meio da apresentação dos termos de Convênio nº001/2016 e nº003/2016 celebrados entre a OSC e a Prefeitura Municipal de Aracruz, nas folhas 105 a 118 e Termo de Convênio nº 010/2016 firmado com a Prefeitura Municipal de João Neiva, na folha 119 a 122. ·         Quanto a possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas não há previsão expressa no Estatuto, mas foi apresentada Declaração de Capacidade Técnica e Operacional nas folhas 60 a 66 e Relatório de Atividades de 2017 nas folhas 87 a 104.   2.3. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com os Art. 34 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a proponente apresentou: ·         Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista  (art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, incisos II e III): 1.    Certidão de regularidade perante o FGTS: folha 67; 2.    Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual: folha 68; 3.    Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal: folha 69; 4.    Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho: folha 70; 5.    Certidão de regularidade relativa a débitos tributários federais e a Divida Ativa da União: folha 71; ·         Nas folhas 44 a 59, cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015); ·         Nas folhas 72 a 82, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. (art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015); ·         Na folha 83, comprovante de funcionamento no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, §2º);    2.4. No que se refere ao atendimento às situações de impedimento previstas no Art. 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015,  foram apresentadas nas folhas 185 a 188 e complementadas por meio do Ofício nº 062/2018, declarações firmadas por seu representante legal e por todo quadro de dirigentes atual, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento.    2.5. No que se refere ao atendimento às situações de impedimento previstas no Art. 40 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015,  foi apresentada na folha 189, declaração assinada pelos representantes legais, de que a parceria não envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;    2.6. A proponente apresentou os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017: ·         Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo: na folha 190, ·         Declaração de pelo menos um dirigente, assinada pelo próprio, atestando que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e pelo cumprimento das metas pactuadas na parceria (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso V): na folha 191, ·         Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessária à execução do objeto pactuado (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso VI): nas folhas 192 a 198; ·         Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando estas instalações e condições forem necessárias a execução do objeto pactuado: folhas 199 a 201; ·         Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XI): folha 85; ·         Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega alguém em regime de escravidão (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XII): na folha 86; ·         Relatório de execução de atividades, assinado pelo dirigente máximo da organização, juntamente com o presidente do conselho fiscal ou equivalente, que ateste experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou outro, de natureza semelhante: foi apresentado nas folhas 87 a 104; ·         Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: relatório de execução de atividades, assinado pelo dirigente máximo da organização, juntamente com o presidente do Conselho Fiscal ou equivalente, cópia de termos de convênios, contratos, termos de parceria, de cooperações celebradas com a rede privada ou pública: folhas 105 a 122.   2.7. A proponente apresentou os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS): ·         Ser  constituída  em  conformidade  com  o  disposto  no  art.  3°  da  Lei  nº  8.742,  de  7  de dezembro de 1993 e estar  inscrita no respectivo  conselho  municipal  de  assistência  social, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993 (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso I e II),  conforme apresentado na folha 123; ·         Estar  cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social  – CNEAS,  de que trata o inciso XI do art.19 da  Lei nº 8.742, de 1993,  na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso III), conforme apresentado na folha 124.   2.8. Quanto a outros documentos complementares solicitados pela SEMDS: ·         Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, de gratuidade, em atendimento a Resolução n°14, de 15 de maio de 2014: folha 125; ·         Carteira de identidade e CPF do Presidente ou Diretor atual da OSC: folha 126; ·         Comprovante de endereço do Presidente ou Diretor atual da OSC:  folha 127; ·         Declaração do Dirigente da OSC sobre inexistência de impedimento de contratar ou celebrar contratos e parcerias com a Administração Pública:  folha 128; ·         Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, da existência de conta especifica:  folha 129 a 130; ·         Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal de divulgação da parceria na internet:  folha 131; ·         Declaração de Inscrição no Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA): folha 132; ·         Memória de cálculo dos custos da equipe quando esta for contratada com recursos da parceria: folha 133; ·         Mapa comparativo de preços: folha 181 a a187.    3. CONCLUSÃO Considerando os documentos constantes no Processo nº 13.451/2018, mediante análise apresentada, conclui-se pela possibilidade de celebração da parceria entre a Associação Beneditina de Educação e Assistência Social e a Prefeitura Municipal de Aracruz para execução do Plano de Trabalho proposto.   __________________________________  Mayani Emanoelly Gardi Januário Assistente Social / CRESS-17ª Reg. 2.543 Mat. 22156     HOMOLOGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO    A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, neste ato representada pela Srª Rosilene Filipe dos Santos Matos, RESOLVE HOMOLOGAR O PARECER TÉCNICO emitido por integrante do núcleo técnico desta secretaria na data de 03.10.2018, que pronunciou-se de forma expressa ao apreciar a documentação apresentada pela Associação Beneditina de Educação e Assistência Social concluindo que a Organização de Sociedade Civil respeitou os requisitos preestabelecidos na Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações, ainda os termos contidos no Decreto de n°. 32.487 de 13/03/2017, além dos demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de nº 21 de 24/11/2016, estando a Organização apta a firmar o TERMO DE COLABORAÇÃO com este município, tendo por objeto Fortalecimento da Rede de Proteção Social Especial de Alta complexidade por meio da oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para 50 Crianças e Adolescentes realizado no Abrigo Recanto Feliz, conforme Plano de Trabalho constante no Processo Administrativo de n° 13.451/2018 que está à disposição dos interessados para consulta. Publique-se na data. Aracruz/ES, 06 de novembro de 2018   ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Decreto nº 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo