PARECER TÉCNICO E HOMOLOGAÇÃO PARA PARCERIA DA FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHIMITZ

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 09/11/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial                                                                 PARECER TÉCNICOProcesso nº: 12.905/2018 de 22/08/2018                          Data: 04/09/2018Objeto:  Cooperação financeira para custeio das contas de energia elétrica, água e esgoto utilizados pelo serviço de acolhimento institucional.Valor da proposta: R$ 59.000,00Proponente:  Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz – Recanto do Ancião José Segatto1. APRESENTAÇÃO:A Lei nº 4.187 de 19 de julho de 2018, identificou de forma expressa, a Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz – Recanto do Ancião José Segatto, como beneficiária para o repasse de R$ 59.000,00 (cinquenta e nove mil reais) de recursos próprios, na forma de subvenção social.Em consequência, o Processo administrativo nº 12.905/2018 foi aberto pela Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz – Recanto do Ancião José Segatto apresentando o Plano de Trabalho para celebração de parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho.Trata-se de parceria voluntária, fundamentada pela Lei  nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 e regulamentada pelo Decreto Municipal nº32.487/2017.A lei nº 13.019/2014 institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.O objeto proposto consiste na “Cooperação financeira para custeio das contas de energia elétrica, água e esgoto utilizados pelo serviço de acolhimento institucional.” Sendo este, serviço que integra a rede socioassistencial do município de Aracruz, regulamentado por meio da Resolução CNAS nº109/2009.2. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS:Considerando os documentos apresentados por meio do Processo Administrativo 12.905/2018 procedeu-se a análise documental nos termos dos  Art. 22, 33, 34, 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015; Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017, Art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS).2.1. Considerando o Art. 35º, V da Lei  nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015,  a celebração e a formalização do termo de colaboração e do termo de fomento dependerão da emissão de parecer de órgão técnico da administração pública, que deverá pronunciar-se, de forma expressa, a respeito:a) do mérito da proposta, em conformidade com a modalidade de parceria adotada:Considerando o objeto proposto tratar-se de ação complementar ao Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, sendo este, integrante da rede de Proteção Social Especial do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e em conformidade com a Resolução CNAS nº109/2009, neste caso a política pública em questão já tem parâmetros consolidados, portanto entende-se que a modalidade de parceria adotada deverá ser o Termo de Colaboração, “instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco propostas pela administração pública que envolvam transferência de recursos financeiros (Lei nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº13204/2015, Art. 2º, VII)”.b) da identidade e da reciprocidade de interesse das partes na realização, em mútua cooperação, da parceria prevista nesta Lei;A Política de Assistência Social no município de Aracruz é gerida pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, possuindo unidades socioassistenciais que oferecem diversos projetos/ações que objetivam, prover os mínimos sociais necessários a garantir o atendimento às necessidades básicas, por meio dos serviços, em especial os Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos.O mesmo integra a rede de Proteção Social Especial de Alta Complexidade do Sistema Único da Assistência Social (SUAS), cuja regulamentação dar-se-á pela Resolução CNAS nº 109/2009 (Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais).O serviço é ofertado em unidade institucional com característica domiciliar de forma acolher idosos com diferentes necessidades e graus de dependência. Assim, a manutenção da entidade no que tange ao consumo de água e energia faz-se relevante para a garantia do adequado padrão de higiene, salubridade e bem estar para usufruto dos idosos. Tendo em vista a necessidade de funcionamento de freezers, câmaras de resfriamento e congelamentos para acondicionar e manter os alimentos em temperatura recomendado; maquinas para lavagem, centrifugação e secagem das roupas; ar condicionado, chuveiro elétrico, entre muitos outros itens pertinentes a uma unidade com  institucional com característica domiciliar que acolhe de forma ininterrupta 54 idosos.Neste sentido, a firmatura de parceria com Organização de Sociedade Civil, tem a finalidade de complementar e qualificar a oferta do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos, de modo a atendê-los em suas necessidades básicas no que tange a utilização de água e energia elétrica, proporcionando o conforto, bem-estar, segurança e lazer.c)      da viabilidade de sua execução;No Plano de Trabalho, apensado ao processo por meio do Ofício nº 191/2018 da Fundação Social Monsenhor Guilherme Schimitz, foi identificada compatibilidade com o previsto no artigo 22, caput da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e no artigo 21 do Decreto nº 32.487, de 2017, no que se refere:1.      Descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas;2.      Descrição  de metas a serem atingidas e de atividades ou projetos a serem executados;3.      Previsão de receitas e de despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria.4.      Forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a eles atreladas;5.       Definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas;d)      da verificação do cronograma de desembolso;Em análise do cronograma de desembolso proposto no Plano de Trabalho foi observada compatibilidade com o objeto proposto e com os interesses recíprocos da administração pública e da organização da sociedade civil.e) da descrição de quais serão os meios disponíveis a serem utilizados para a fiscalização da execução da parceria, assim como dos procedimentos que deverão ser adotados para avaliação da execução física e financeira, no cumprimento das metas e objetivos;Em conformidade com a Lei  nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a fiscalização da execução da parceria será realizada pelo Gestor da Parceria e homologada pela Comissão de Monitoramento.g) da designação do gestor da parceria;Em conformidade com o Art. 2º, VI  da Lei  nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015 o gestor da parceria é o agente público responsável pela gestão de parceria, com poderes de controle e fiscalização e precisa ser designado por ato publicado em meio oficial de comunicação.Fica portanto, designada a servidora Mayani Emanoelly Gardi Januário, matrícula nº 22.156, como gestora da parceria.h) da designação da comissão de monitoramento e avaliação da parceria;Em conformidade com o Art. 2º, XI  da Lei  nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015  a Comissão e Monitoramento e Avaliação é o órgão colegiado destinado a monitorar e avaliar as parcerias celebradas com organizações da sociedade civil mediante termo de colaboração ou termo de fomento e deve ser constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação.Fica portanto, designada a Comissão de Monitoramento e Avaliação, nomeada por meio da Portaria n°14.558/2017.2.2. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com o Art. 33 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015. A proponente apresentou seu Estatuto Social, contante nas páginas de 30 a 39, prevendo:•       Objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, no Art. 6º, parágrafo primeiro;•       Que em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei nº 13.019, de 2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta, no Art. 55º;•       Possuir escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade, no Art. 48º, parágrafo primeiro;•       Quanto a possuir a existência de no mínimo 1 (um) ano, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, há no art. 2º do atual Estatuto, o número do CNPJ e na página 64 do processo a comprovação de inscrição no CNPJ desde 19/02/1999.•       Possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante”, constante no art. 6º, parágrafo 2º;•       Possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas”, no Art. 6º, parágrafo 3º.2.3. No que se refere aos documentos que comprovam o atendimento aos requisitos para celebração do Termo de Colaboração, em conformidade com os Art. 34 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015, a proponente apresentou:•       Certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista  (art. 34, inciso II, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, incisos II e III):1.      Certidão de regularidade perante o FGTS: página 43;2.      Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual: página 44;3.      Certidão de regularidade perante a Fazenda Municipal: página 45;4.      Certidão de regularidade perante a Justiça do Trabalho: página 46;5.      Certidão de regularidade relativa a débitos tributários federais e a Divida Ativa da União: página 47;•       Nas páginas 30 a 39, cópia do estatuto registrado e eventuais alterações (art. 34, inciso III, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015);•       Nas páginas 48 a 54, cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles. (art. 34, incisos V e VI, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015);•       Na página 55, comprovante de funcionamento no endereço declarado pela entidade, por meio de cópia de documento hábil, a exemplo de conta de consumo ou contrato de locação (art. 34, inciso VII, da Lei nº 13.019, de 2014 alterada pela Lei 13.204, de 2015 e Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, §2º);2.4. No que se refere ao atendimento às situações de impedimento previstas no Art. 39 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015,  foram apresentadas nas folhas 56 a 59, declarações firmadas por seu representante legal e por todo quadro de dirigentes atual, de que não se encontra em nenhuma das situações de impedimento.2.5. No que se refere ao atendimento às situações de impedimento previstas no Art. 40 da Lei nº13.019/2014 alterada pela Lei nº13.204/2015,  foi apresentada na folha 60, declaração assinada pelos representantes legais, de que a parceria não envolve ou inclui, direta ou indiretamente, delegação das funções de regulação, de fiscalização, de exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;2.6. A proponente apresentou os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 45º do Decreto Municipal nº 32.487/2017:•       Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, emitido no sítio eletrônico oficial da Secretaria da Receita Federal do Brasil, para demonstrar que a OSC existe há, no mínimo, um ano com cadastro ativo: na folha 61 foi apresentado o CNPJ da filial, faz-se necessário apresentar o CNPJ da Matriz;•       Declaração de pelo menos um dirigente, assinada pelo próprio, atestando que se responsabilizará, de forma solidária, pela execução das atividades e pelo cumprimento das metas pactuadas na parceria (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso V):  apresentada na folha 62, declaração assinada pelos representantes legais;•       Prova da propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessária à execução do objeto pactuado (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso VI): nas folhas 63 a 83;•       Documento que evidencie a situação das instalações e as condições materiais da entidade, quando estas instalações e condições forem necessárias a execução do objeto pactuado: Declaração de capacidade Técnica nas folas 40 a 42 e Relatório de Execução das atividades nas folhas 88 a 133.•       Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno , perigoso ou insalubre e de que não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XI):  apresentada na folha 87, declaração assinada pelos representantes legais;•       Declaração, sob as penas da lei, de que não emprega alguém em regime de escravidão (Decreto nº 32.487, de 2017, Art. 45, inciso XII): na página 95;  apresentada na folha 88, declaração assinada pelos representantes legais;•       Relatório de execução de atividades, assinado pelo dirigente máximo da organização, (PORÉM sem assinatura do presidente do conselho fiscal ou equivalente), que ateste experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou outro, de natureza semelhante: foi apresentado nas páginas 88 a 133;•       Comprovantes de experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante de, no mínimo, um ano de capacidade técnica e operacional, podendo ser admitidos, sem prejuízo de outros: relatório de execução de atividades, assinado pelo dirigente máximo da organização, juntamente com o presidente do Conselho Fiscal ou equivalente, cópia de termos de convênios, contratos, termos de parceria, de cooperações celebradas com a rede privada ou pública: folhas 134 a 145.2.7. A proponente apresentou os documentos que comprovam o atendimento aos requisitos previstos no Art. 2º da Resolução nº 21/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS):•       Ser  constituída  em  conformidade  com  o  disposto  no  art.  3°  da  Lei  nº  8.742,  de  7  de dezembro de 1993 e estar  inscrita no respectivo  conselho  municipal  de  assistência  social, na forma do art. 9° da Lei nº 8.742, de 1993 (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso I e II),  conforme apresentado na folha 146;•       Estar  cadastrada no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social  – CNEAS,  de que trata o inciso XI do art.19 da  Lei nº 8.742, de 1993,  na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário – MDSA (Resolução CNAS nº 21/2016, Art. 2º, inciso III), conforme apresentado na folha 147.2.8. Quanto a outros documentos complementares solicitados pela SEMDS:•       Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, de gratuidade, em atendimento a Resolução n°14, de 15 de maio de 2014: apresentada na folha 148;•       Carteira de identidade do Presidente ou Diretor atual da OSC: apresentada na folha 149•       CPF do Presidente ou Diretor atual da OSC:  apresentada na folha 149;•       Comprovante de endereço do Presidente ou Diretor atual da OSC:  apresentado na folha 150;•       Declaração do Dirigente da OSC sobre inexistência de impedimento de contratar ou celebrar contratos e parcerias com a Administração Pública:  apresentada na folha 151;•       Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal, da existência de conta especifica, apresentada na folha 152;•       Declaração assinada em papel timbrado, pelo representante legal de divulgação da parceria na internet, apresentada na folha 153•       Declaração de Inscrição no Conselho Municipal de Defesa da Pessoa Idosa (CMDPI): foi apresentada por meio do Ofício nº 191/2018;•       Mapa comparativo de preços, nas folhas 154 e 155.3. CONCLUSÃOConsiderando os documentos constantes no Processo nº 12.905/2018, mediante análise apresentada, conclui-se pela possibilidade de celebração da parceria entre a Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz – Recanto do Ancião José Segatto e a Prefeitura Municipal de Aracruz para execução do Plano de Trabalho proposto.__________________________________Mayani Emanoelly Gardi JanuárioAssistente Social / CRESS-17ª Reg. 2.543Mat. 22156                                                   HOMOLOGAÇÃO DE PARECER TÉCNICO A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, neste ato representada pela Srª Rosilene Filipe dos Santos Matos, RESOLVE HOMOLOGAR O PARECER TÉCNICO emitido por integrante do núcleo técnico desta secretaria na data de 04.09.2018, que pronunciou-se de forma expressa ao apreciar a documentação apresentada pela FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHIMITZ concluindo que a Organização de Sociedade Civil respeitou os requisitos preestabelecidos na Lei nº. 13.019/2014 e suas alterações, ainda os termos contidos no Decreto de n°. 32.487 de 13/03/2017, além dos demais requisitos previstos na Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de nº 21 de 24/11/2016, estando a Organização apta a firmar o TERMO DE COLABORAÇÃO com este município, tendo por objeto a cooperação financeira para custeio das contas de energia elétrica, água e esgoto utilizado pelo serviço de acolhimento institucional, conforme Plano de Trabalho constante no Processo Administrativo de n° 12.905/2018 que está à disposição dos interessados para consulta.Publique-se na data.Aracruz/ES, 09 de novembro de 2018.                                               ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS                                          Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho                                                     Decreto nº 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo