Processo Administrativo 4.273/2019 - Teatro Sacro Córrego Alegre 2019

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 26/03/2019

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Parecer Técnico Parecer Técnico 12/07/2022 às 19:36 Ver
Justificativa de Inexigibilidade Justificativa de Inexigibilidade 12/07/2022 às 19:36 Ver
Fase Inicial O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR informa que nos autos do Processo Administrativo 4.273/2019 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil. DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOME: Associação de Moradores de Córrego Alegre - AMOCA CNPJ: 07.868.502/0001-88 ENDEREÇO: Rua da Igreja, S/N, Córrego Alegre, Distrito de Guaraná, Aracruz – ES. CEP: 29.195-970 PRESIDENTE: Mauro Demartha IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA OBJETO: Organização e execução do TEATRO SACRO DE CÓRREGO ALEGRE, a ser realizado no dia 19 de abril de 2019, em Córrego Alegre. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 725 - Código Reduzido 12.01.00 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA 23.695.0020.2.0063 - Marketing, Divulgação, Apoio e Promoção de Eventos 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES 1.001.0000 – Recursos Ordinários R$ 15.000,00 (quinze mil reais) – Valor Total Faz-se saber que, de acordo com o Art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014 complementada pela Lei nº 13.204/2015: § 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo. A justificativa de inexigibilidade e o parecer técnico seguem em anexo. FLÁVIA CÂNDIDA FERREIRA SANTOS Secretária Municipal de Turismo e Cultura Decreto nº 34.842 de 15/10/2018 12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo