JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI N.º 13.019/2014 E ALTERAÇÕES DADAS PELA LEI N.º 13.204/2015- ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ARACRUZ-APAE

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 29/05/2019

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 5.340/2019 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.   DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL NOME: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz - APAE CNPJ: 32.400.772/0001-07 ENDEREÇO: Rua Epiphânio Pontin, nº 200, Bairro Polivalente, Aracruz/ES, CEP 29.190-476 TELEFONE: 27 3256 1080 EMAIL: apaeaz@terra.com.br PRESIDENTE: Elizerino Giacomim RESPONSÁVEL TÉCNICO: Maria Jose Monfardini Nieiro   IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA OBJETO: Oferta de atendimento especializado às pessoas com deficiência, intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento com algum grau de dependência, que tiveram suas limitações agravadas por violações de direitos, por meio da realização do Serviço de Proteção Social Especial de Média Complexidade   DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Natureza de Despesa- 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais, Recurso - 1.001.000 e 1.311.0000 - Recursos Ordinários e Recurso Federal. Valor: R$ 290.647,76 (duzentos e noventa reais seiscentos e quarenta e sete reais e setenta e seis centavos).   OBJETIVO DA PARCERIA O objetivo da parceria visa contribuir através de  atendimento especializado à famílias que possuem  pessoas com deficiência, intelectual e múltipla, e transtornos globais do desenvolvimento em situação de dependência ou de desproteção social: que não tenham condições para a sua automanutenção, que tenham histórico de desassistência de serviços essenciais, com precariedade dos cuidados familiares, com alto grau de estresse do cuidador familiar, em estado de isolamento social, estado de confinamento e de abandono,  maus tratos, dentre outras situações que agravam a dependência e comprometem o desenvolvimento da autonomia da pessoa cuidada e do cuidador.   JUSTIFICATIVA DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE As modalidades a serem adotadas no presente caso, se fazem nas formas de DISPENSA e INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, as quais possuem previsões contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 todos da Lei de n.º 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015 e na Resolução nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social.   RATIFICA-SE A DISPENSA, tendo em vista que a Organização de Sociedade Civil executa atividades voltadas a serviços na assistência social, inserida no Serviço de Proteção Social Especial, devidamente tipificada no âmbito desta Política, é constituída em conformidade com a Lei Federal de nº 8.742/1993- Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), e a Resolução CNAS 109/2009, está registrada no Conselho Municipal de Assistência Social de Aracruz, sob o número 001/1997, no qual apresenta situação regular de funcionamento, compondo a rede socioassistencial. Possui registro no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social (CNEAS).   RATIFICA-SE A INEXIGIBILIDADE pela destinação de valores para a Entidade, por meio da Lei Orçamentária de n.º 4.215/2019, que autoriza a receber a transferência de recursos financeiros na forma de subvenção.  Nos autos do Processo Administrativo de n.º 5.340/2019 resta tecnicamente demonstrado a singularidade do objeto da parceria e a inviabilidade de competição, eis que a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais é a única OSC existente no Município de Aracruz/ES que oferta os serviços socioassistenciais para pessoas com deficiência, impossibilitando a competição por outras Organizações da Sociedade Civil, portanto, possui vínculos estabelecidos com os usuários e a rede local de cada território, visto que desenvolve suas atividades há vários anos no município de Aracruz, sendo de fundamental necessidade registrar a reciprocidade de interesse das partes na realização, em mutua cooperação, desta parceria. Dos autos ainda se verifica que os objetivos e finalidades institucionais e a capacidade técnica e operacional da organização avaliados, são plenamente compatíveis com o objeto proposto no Plano de Trabalho, o qual possui a forma de execução das atividades e de cumprimento das metas a ele atrelada somado a definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas, cumprindo a proposta apresentada com todos os requisitos exigidos no art. 22 da Lei de n.º 13019/2014.  Portanto, encontra-se a APAE apta a executar as atividades atreladas a políticas públicas, com vistas a complementar os serviços da assistência social no que se refere as pessoas em situação de dependência que necessitam de cuidados permanentes ou temporários, em razão de deficiência intelectual e/ou múltipla.   PRAZO DE IMPUGNAÇÃO Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017.   Aracruz/ES, 29 de maio de 2019   ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Decreto nº 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo