TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- SEMTUR

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 10/06/2019

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- SEMTUR TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- SEMTUR 12/07/2022 às 19:36 Ver
Fase Inicial TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA DOS RELATÓRIOS TÉCNICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA- SEMTUR   Processo nº: 12.633/2017 apensado aos autos de n.º 16.815/2018 Termo de Fomento de n.º 005/2018 OSC parceira: Associação do Secretariado dos Imigrantes Friulanos de Aracruz CNPJ: 02.439.502/0001-49 Objeto da parceria: Cooperação financeira para organização e execução da festa 8ª ITALIA UNITA. Vigência da parceria: 18/06/2018 a 18/08/2018 Valor total do repasse: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)   Trata-se de parceria firmada nos moldes da Lei n.º 13.019/2014 com redação dada pela Lei n.º 13.204/2015, entre a Organização de Sociedade Civil Associação do Secretariado dos Imigrantes Friulanos de Aracruz e o Município de Aracruz, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura -SEMTUR.   A parceria foi firmada tendo como instrumento o Termo de Fomento de n.º 005/2018, o qual possui como parte integrante o Plano de Trabalho que conteve metas e atividades definidas para a execução da 8ª Festa Itália Unita que ocorrera na localidade de Guaraná, tendo para a execução o valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).   A parceria foi executada para promover a cultura italiana no município e região, constando nos autos do processo administrativo de n.º 16.815/2018 (fls. 200 a 204) documentação instruída com fotos, sendo que destes autos também consta parecer técnico de prestação de contas, com a descrição dos resultados alcançados e seus benefícios, os impactos econômicos e sociais, o grau de satisfação do publico alvo somada a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.   Faz parte ainda do Processo Administrativo (fls. 193 a 199) o Relatório Técnico de Monitoramento e Avaliação emitida pela Administração Pública (SEMTUR), em consonância com art. 59, § 1º da Lei 13.019/2014 e suas alterações.   Neste sentido, a partir do Relatório Técnico juntado as fls. 193 a 199 reunido ao Parecer Técnico de fls. 200 a 204, e mais, a manifestação conclusiva de fls. 205 onde a Administração Pública responsável pela parceira conclui pela aprovação de prestação de contas, afirmando que a OSC na execução da parceria respeitou os requisitos estabelecidos na Lei 13.019/2014, cumprindo de forma satisfatória a grande maioria das atividades e metas propostas no plano de trabalho e que o não cumprimento de apenas uma meta, por fato de terceiro, em nada prejudicou a realização do evento e o alcance do objetivo principal, compreende a Comissão pela Homologação dos documentos.   Importante a Comissão ressaltar que, de acordo com as recentes orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, deve a Secretaria fazer constar no sitio oficial da Prefeitura Municipal as informações sobre a data de apresentação, prazo de análise e resultado conclusivo da prestação de contas, do termo analisado, além de, manter divulgada a relação das parcerias celebradas pela Secretaria (Instrução Técnica Inicial 00751/2018-6), o que não foi identificado nos autos 12.633/2017 apensado ao de n.º 16.815/2018.   Assim sendo, após a ressalva, a Comissão de Monitoramento e Avaliação, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 59 da Lei Federal de n.º 13.019/2014 e pelo art. 2º do Decreto Municipal de n.º 32.487/2017, RESOLVE HOMOLOGAR o presente relatório, o parecer técnico e a manifestação conclusiva da prestação de contas pelo Administrador Público, sendo vistado o Termo por todos os seus membros, na forma abaixo.   Aracruz/ES, 07 de junho de 2019.   Fabiane R. Campos de Bortoli - Mat.  29.146 Márcia Elizabeth Gomes – Mat. 2218 Rita de Cássia Alves Moreira – Mat. 2638 Ana Maria dos Santos David – Mat. 1952 Maria Aparecida Ferreira Nunes Rocha– Mat. 28.799 Mayone Pontin da Rós  –  Mat. 2600   12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo