Termo de Homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 11/09/2019

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Termo de Homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria Termo de Homologação da Comissão de Monitoramento e Avaliação de Parceria 12/07/2022 às 19:36 Ver
Fase Inicial A COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO instituída pelo Decreto de  n.º 32.488 de 13 de março de 2017, com seus membros nomeados pela Portaria nº 14.558 de 11 de agosto de 2017, torna público o  TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE PARCERIA, referente ao processo administrativo de nº: 1355/2018 apensado aos autos de n.º 13.309/2018, que originou o Termo de Fomento de n.º 002/2018, tendo por parceira a Associação de Moradores de Guaran- MAG- CNPJ 27.165.802/0001-08), cujo objeto foi a  Cooperação financeira da Administração Pública Municipal à Organização da Sociedade Civil para custear despesas provenientes da organização e execução do Teatro Sacro de Jesus o Nazareno na Comunidade de Guaraná, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Neste sentido, a partir do Relatório Técnico juntado reunido ao Parecer Técnico, e mais, a Manifestação Conclusiva, de onde a Administração Pública responsável pela parceira (SEMTUR), conclui pela aprovação de prestação de contas, afirmando que a OSC na execução da parceria respeitou os requisitos estabelecidos na Lei de n.º 13.019/2014, cumprindo de forma satisfatória as atividades e metas propostas no plano de trabalho, além do que, com as despesas apresentadas pode-se verificar o nexo entre as aquisições e as atividades realizadas, de metas cumpridas e resultado alcançado, compreende a Comissão pela Homologação dos documentos, contudo, se faz importante a Comissão ressaltar que, de acordo com as recentes orientações técnicas do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, deve a Administração Pública (SEMTUR), manter divulgada a relação das parcerias celebradas pela Secretaria (Instrução Técnica Inicial 00751/2018-6), a fim de atendimento ao estabelecido nos artigos 10 e 11, § único, da Lei de n.º 13.019/2014, além da obrigação prevista nas alíneas “g” e “h” do subitem 2.1 da Cláusula Segunda do Termo de Fomento de n.º 002/2018. Além disso, sugere e apenas sugere a Comissão de Monitoramento e Avaliação que nas próximas parcerias a serem celebradas com a Organização de Sociedade Civil, seja a definição dos parâmetros para aferição de cumprimento das metas melhores adequadas pela OSC, porque destes autos não foi possível constatá-las, consoante arquivo anexado. 12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo