JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 21/11/2019

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES JUSTIFICATIVA DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO NOS TERMOS DA LEI DE N.º 13.019/2014 E SUAS ALTERAÇÕES 12/07/2022 às 19:36 Ver
Fase Inicial O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 15.887/2019 foi autorizada Pela Procuradoria Municipal a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO para firmatura de parceria com a ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL- RECANTO FELIZ, tendo por fundamento as disposições contidas na Resolução de nº 21 de 24 de novembro de 2016 do Conselho Nacional de Assistência Social, no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, além dos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil, conforme documento anexado. Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017. Aracruz/ES, 18 de novembro de 2019 ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Decreto de n.º 32.065 de 01.01.2017 12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo