Semds assina Termo de Colaboração de n.º 001/2020 para repasse a Organização da Sociedade Civil - Associação Benedita de Educação e Assistência Social - Recanto Feliz

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 11/08/2020

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Termo de Colaboração_n.º 001_2020_Recanto Feliz Termo de Colaboração_n.º 001_2020_Recanto Feliz 12/07/2022 às 19:36 Ver
Fase Inicial A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz, neste ato representada pela Sr.ª ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS, torna público, para conhecimento dos interessados, que firmou TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 001/2020 com a  ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL - RECANTO FELIZ. A parceria firmada é decorrente de causa que afasta o Chamamento Público, previsto no art. 30, VI da Lei Federal n.º 13.019/2014 e suas alterações dadas pela Lei n.º 13.204/2015, ainda com o art. 23  do Decreto Municipal de n.º 32.487/2017, bem como a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social n.º 21 de 24/11/2016, tendo o Termo o prazo final de vigência em 10/02/2021, com o valor de R$ 118.303,13 (cento e dezoito mil, trezentos e três reais e treze centavos), cujo recurso foi repassado pelo Governo Federal em razão da edição da Portaria de n.º 369/2020, para aqueles municípios que estejam em estado de calamidade pública ou em situação de emergência reconhecidos. E a par disso, o Governo Federal preparou repasse financeiro emergencial para a execução de ações socioassistenciais e estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, sendo que o recurso possui a finalidade de aumentar a capacidade de resposta do SUAS no atendimento às famílias e aos indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social decorrente da COVID-19, promovendo dentre tantas situações, a de cofinanciamento de ações socioassistenciais visando ao enfrentamento desta situação. O objetivo da parceria visa especificamente  garantir o provimento de condições adequadas de alojamento e isolamento e ou adaptação de espaços físicos necessários à execução do Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes acolhidas no Recanto Feliz em razão de todo o contexto da pandemia, com vistas de criar melhores acomodações, quer seja para isolar grupos ou criar acomodações individuais, além de outras formas de alojamento provisório, conforme arquivo anexado. CLIQUE AQUI e confira o documento na íntegra.   Aracruz/ES, 05 de agosto de 2020.ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOSSecretária de Desenvolvimento Social e TrabalhoDecreto n.º 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo