Decreto municipal n.º 38.174/2020: Semam torna público o resultado do cadastramento dos catadores de caranguejo

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 22/09/2020

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial   A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semam) da Prefeitura de Aracruz vem por meio deste comunicar que em cumprimento ao decreto n.º 37.740/2020 está suspensa a capacitação de catadores de caranguejo-uçá referente ao projeto “Vida no Mangue”. Na oportunidade vem tornar público o resultado dos catadores de caranguejo-uçá 2020 que foram cadastrados e aprovados pela PMA/SEMAM que terão direito ao recebimento de cestas básicas em conformidade com o decreto municipal n.º 38.174/2020.     DEFERIDOS 01  Altamiro de Jesus Catarino 02  Alezir da Vitória Couto 03  Aline de Jesus 04  Alda Regina C. dos Santos Marastoni 05  Carlos Ferreira 06  Cleiton Medina 07  Celvo Loureiro dos Santos 08  Carlos Antônio Santos Azeredo 09  Cristiano Salles 10  Djanira Santos Pereira 11  Dilza Vieira Loureiro 12  Euclides de Jesus Couto 13  Eulálio de Jesus Rosário 14  Elizete Correia Simões 15  Erica Pereira de Souza 16  Eliana Maria de Jesus 17  Ester de Vasconcelos 18  Edilaine Pereira dos Anjos 19  Evani Lopes Martins Ramos 20  Edilson Pereira do Rosário 21  Elias Nunes de castro 22  Fernanda Maria de Jesus 23  Gildo Sant` Ana dos Santos 24  Izaldina Azeredo dos Santos 25  Ivani da Conceição Santos 26  Ivanilda Santos Azeredo 27  João Francisco Ramos 28  Joseni Maria da C. Santos Lopes 29  Joceli da Conceição Santos 30  José Augusto Loureiro Martins 31  José Luiz Loureiro Martins 32  José Antônio Santos Nicolau 33  Jéssica de Jesus Catarino 34  Kellen Ferreira Alves 35  Lourival Brites Nunes 36  Luciana Alves Pereira 37  Luciana Pereira Barbosa 38  Luziene Eliotério 39  Laura Clemente dos Santos 40  Luzinete dos Reis Salles 41  Messac de Vasconcelos 42  Marlene Francisco da Conceição 43  Manoel Vicente Ribeiro 44  Marlene Clemente dos Santos 45  Olivino Ferreira dos Santos 46  Penha Coutinho 47  Paulo Conceição dos Santos 48  Roberto Adão Almeida 49  Sivanilda Pereira do Rosário 50  Valdirene dos Santos Coutinho 51  Valdecy dos Santos       INDEFERIDOS SITUAÇÃO 01 Donizete Aparecido Diniz Em desacordo com o decreto n.º 38.174/2020, em seu artigo 5º, inciso I, alínea “e”: Ter CADÚNICO atualizado…, além de possuir renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. 02 Maria da Conceição dos Santos Menezes De acordo com o decreto n.º 38.174/2020, em seu artigo 6º: O catador cadastrado e selecionado que, antes da concessão do benefício, deixar de atender um ou mais requisitos exigidos, deverá informar à SEMAM. 03 Nilsa Ferreira Francisco Em desacordo com o decreto n.º 38.174/2020, em seu artigo 5º, inciso I, alínea “a”, “e”: Possuir carteira de pesca validada ou documento exigido pela legislação vigente, para comprovação do exercício da pesca artesanal. Ter CADÚNICO atualizado, além de possuir renda per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. 04 Vera Lúcia Pereira Azeredo Em desacordo com o decreto n.º 38.174/2020, em seu artigo 5º, inciso I, alínea “a”, “e”: Possuir carteira de pesca validada ou documento exigido pela legislação vigente, para comprovação do exercício da pesca artesanal. 05 Maria Anita Clemente dos Santos De acordo com o decreto n.º 38.174/2020, em seus artigos 5º parágrafo único e artigos 8º e 12: Aquele que apresentar informações inverídicas ou documentos falsos estará sujeito às sanções e suspensão do cadastro para recebimento das cestas básicas por 02 (dois) anos.   Mais informações com a Secretaria de Meio Ambiente no telefone (27) 3270-7067. 12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo