Ratificação de Inexigibilidade de Chamamento Público

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 07/04/2017

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial PROCESSO Nº: 3.276/2017ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ESORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: ASSOCIAÇÃO “LAR SÃO JOSE”- RAIO DE LUZ   Trata-se de processo destinado a celebrar Termo de Fomento com a Entidade Associação “Lar São Jose”- Raio de Luz, nos termos da Lei 13.019/2014, com redação dada pela Lei 13.204/2015, sem realização prévia de chamamento público. O processo fora encaminhado à Procuradoria-Geral do Município, para análise e parecer sobre o procedimento. Em parecer fundamentado acostado aos autos, a Procuradoria-Geral opina no sentido de que é inexigível o chamamento público, com fundamento no inciso II do art. 31 da Lei 13.019/2014 e suas alterações, haja vista as condições preceituadas no mencionado inciso terem sido preenchidas na Lei Orçamentária Anual de n° 4.096/2016, cujo anexo prevê a Entidade como beneficiária de subvenções. Ante o exposto, e considerando que destes autos consta, acolho e aprovo o parecer da Procuradoria Geral e, por via de consequência RATIFICO a Inexigibilidade de chamamento público publicadas nas datas de 22 e 23 de março de 2017 no Diário Oficial dos Municípios e no site desta Municipalidade. Atendendo ao que dispõe o § 1º do art. 32 da Lei 13.019/2014 e suas alterações, determino que seja publicado na imprensa oficial, como condição para eficácia dos atos, a RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO.   ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOSSecretária de Desenvolvimento Social e TrabalhoDecreto nº 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo