Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho divulga extrato da justificativa da inexigibilidade de chamamento público

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 09/06/2017

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 3.415/2017 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento a disposição contida no inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e no art. 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNOME: Fundação Monsenhor Guilherme Schmitz - Recanto do Ancião Jose SegattoCNPJ: 02.996.473/0001-16ENDEREÇO: Rua Sete de Setembro, n° 848, Bairro Itaputera, Aracruz/ES, CEP 29.193-303TELEFONE: 27 3270 7424EMAIL: recantodoanciao@gmail.comPRESIDENTE: Maria Elena Perini ScopelRESPONSÁVEL TÉCNICO: Gilda Lino de Amorim IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIAOBJETO: Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial de Alta Complexidade- Serviço de acolhimento institucional de até 54 (cinquenta e quatro) idosos.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais. Dotação: 563. Recursos Próprios. R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) OBJETIVO DA PARCERIA O objetivo da parceria é oferecer serviço de acolhimento institucional para idosos de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, com 60 (sessenta) anos ou mais, de modo que possa garantir proteção integral as pessoas em situações de violência e negligência, aqueles em situação de rua e de abandono com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, na finalidade de restabelecer estes vínculos e promover o acesso a rede socioassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantias de Direitos e as demais políticas públicas setoriais. JUSTIFICATIVA DA INEXIGIBILIDADEA Inexigibilidade de chamamento público fundamenta-se pela previsão contida no art. 31, inciso II da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015 em conformidade com a Lei Municipal de nº 4.096/2016 que autoriza o Poder Executivo a repassar a esta entidade subvenção para o acolhimento institucional de pessoas idosas, ainda por a entidade ter preenchido os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de n º 21 de 24 de novembro de 2016.A entidade por meio do projeto Recanto do Ancião oferece um serviço de alta complexidade e, é a única Organização da Sociedade Civil nas proximidades do município de Aracruz que proporciona o acolhimento de longa permanência, a proteção e assistência moral e material a velhice necessitada, socorrendo-a, asilando-a e provendo recursos ao seu bem estar, de modo a desenvolver condições para a independência e o auto cuidado, incentivando o desenvolvimento da capacidade para realização de atividades da vida diária. Pela singularidade do objeto da parceria (acolhimento institucional de idosos) e pela inviabilidade de competição, somada a destinação de valores para a Entidade, os quais insertos na Lei Orçamentária Anual, autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho a afastar o chamamento público e firmar a parceria tendo por norte a Inexigibilidade, vez que a Fundação Social Monsenhor Guilherme Schmitz- Projeto Recanto do Ancião Jose Segatto oferece acolhimento institucional, cuja descontinuidade poderá provocar danos gravosos a integridade dos usuários que necessitam destes serviços, no presente caso, os idosos desta Comarca.Publique-se de acordo com a legislação vigente.Aracruz/ES, 09 de junho de 2017.ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOSSecretária de Desenvolvimento Social e TrabalhoDecreto nº 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo