SEMDS divulga justificativa da inexigibilidade e dispensa de chamamento público entre PMA e Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz - APAE

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 13/06/2017

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICOO Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 3.621/2017 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNOME: Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz - APAECNPJ: 32.400.772/0001-07ENDEREÇO: Rua Epiphânio Pontin, nº 200, Bairro Polivalente, Aracruz/ES, CEP 29.190-476TELEFONE: 27 3256 1080EMAIL: apaeaz@terra.com.brPRESIDENTE: Edina Ribeiro LombardiRESPONSÁVEL TÉCNICO: Sueli Lourença Dias IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIAOBJETO: Estruturação da Rede de Serviços da Proteção Social Especial de Média Complexidade destinada às crianças, jovens, adultos com deficiência e suas famílias e cuidadores.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais. Dotação: 563. Recursos Próprios. R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais)OBJETIVO DA PARCERIA O objetivo da parceria visa promover a autonomia, a inclusão social e melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, em concordância com as legislações que regem a política de atendimento as pessoas com deficiência intelectual e múltipla que necessitam de apoio extensivo e suas famílias. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADEA Dispensa e a Inexigibilidade de Chamamento Público fundamentam-se pela previsão contida no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31, todos da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015, pois a Entidade executa atividades voltadas a serviços no âmbito da assistência social, sendo previamente credenciada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, ainda pela conformidade com a Lei Municipal de nº 4.096/2016 que autoriza o Poder Executivo a repassar a esta entidade subvenção para a complementação dos serviços da assistência social no que se refere as pessoas em situação de dependência que necessitam de cuidados permanentes ou temporários, em razão de deficiência intelectual e/ou múltipla, além de a entidade ter preenchido os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de n º 21 de 24 de novembro de 2016.A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Aracruz (APAE) oferece um serviço de média complexidade e, é a única Organização da Sociedade Civil no município de Aracruz que desenvolve ações, visando a convivência, a estimulação por meio da habilitação e reabilitação da pessoa com deficiência intelectual e/ou múltipla, buscando a defesa e a garantia dos direitos, de modo a incentivar a participação em atividades que possam estimular e quiçá habilitá-los a uma perspectiva de futuro melhor.Pela singularidade do objeto da parceria (proteção e assistência social a pessoas com múltiplas deficiências) e pela inviabilidade de competição, somada a destinação de valores para a Entidade, os quais insertos na Lei Orçamentária Anual, autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho a afastar o chamamento público e firmar a parceria tendo por norte tanto a Dispensa quanto a Inexigibilidade, vez que a APAE oferece, por meio de seus serviços, a proteção e a assistência social a pessoas com múltiplas deficiências, cuja descontinuidade poderá provocar danos gravosos a integridade dos usuários que necessitam destes benefícios. Aracruz/ES, 13 de junho de 2017.ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOSSecretária de Desenvolvimento Social e TrabalhoDecreto nº 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo