Extrato da justificativa da dispensa e inexigibilidade de chamamento público

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 02/08/2017

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Fase Inicial O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 4.267/2017 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil. DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNOME: Associação dos Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e ArteCNPJ: 10.653.530/0001-92ENDEREÇO: Avenida Cariacica dos Santos, 910, Barra do Riacho, Aracruz/ES, CEP 29.197-910TELEFONE: 27 3296 9378EMAIL: amigosdajustica@amigosdajustica.orgPRESIDENTE: Pollianny Siqueira Silva SantosRESPONSÁVEL TÉCNICO: Claudia Célia Faustino Sepulchro IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIAOBJETO: Fortalecer a rede de Proteção Social Básica qualificando o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) realizado no Projeto Saber Viver ampliando a oferta de espaços de convivência, formação para a participação e cidadania, desenvolvimento do protagonismo e autonomia das crianças e adolescentes atendidas. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais. Dotação: 563. Recursos Próprios. R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) OBJETIVO DA PARCERIA O objetivo da parceria é o fortalecimento da rede de Proteção Social Básica por meio da cooperação entre a administração pública e a Organização da Sociedade Civil para contratação de equipe técnica e de apoio no sentido de complementar os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Projeto Saber Viver, referenciado ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) da Barra do Riacho. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADEA Dispensa e a Inexigibilidade de Chamamento Público fundamentam-se pela previsão contida no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31, todos da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015, pois a Entidade executa atividades voltadas a serviços no âmbito da assistência social, sendo previamente credenciada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, ainda pela conformidade com a Lei Municipal de nº 4.096/2016 que autoriza o Poder Executivo a repassar a esta entidade subvenção para a complementação dos serviços da assistência social, no que se refere aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) destinados as crianças e adolescentes de idade entre 07 a 17 anos moradores de Barra do Riacho, em situação de risco e vulnerabilidade, além de a entidade ter preenchido os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de n º 21 de 24 de novembro de 2016.Pelas atividades executadas pela Organização serem voltadas e vinculadas a serviços da assistência social, somada a destinação de valores para a Entidade, os quais insertos na Lei Orçamentária Anual, autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho a afastar o chamamento público e firmar a parceria tendo por norte tanto a Dispensa quanto a Inexigibilidade, vez que a Associação dos Amigos da Justiça, Cidadania, Educação e Arte por meio de seus serviços, oferece as crianças/adolescentes a convivência social, a participação cidadã e a formação geral para o mundo, e descontinuando este serviço, corre-se o risco de prejudicar a complementação das  ações da família e da comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes a fim de fortalecer os vínculos familiares e sociais.Aracruz/ES, 02 de agosto de 2017.ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOSSecretária de Desenvolvimento Social e TrabalhoDecreto nº 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo