Extrato da Justificativa da Dispensa e Inexigibilidade de Chamamento Público Cáritas Diocesana de Colatina

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 15/09/2017

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Plano de Trabalho Caritas Diocesana de Colatina Plano de Trabalho Caritas Diocesana de Colatina 12/07/2022 às 19:35 Ver
Termo de Colaboração Caritas Diocesana de Colatina Termo de Colaboração Caritas Diocesana de Colatina 12/07/2022 às 19:35 Ver
Fase Inicial O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho - SEMDS, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 7.299/2017 foi autorizada pela Procuradoria Municipal a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNOME: Cáritas Diocesana de ColatinaCNPJ: 01.791.507/0001-73ENDEREÇO: Rua Santa Maria, 350, Edifício João Paulo II, 5º Andar – Sl 55, Centro, Colatina/ESTELEFONE: 27 2102-5015EMAIL: caritas@caritascolatina.org.brPRESIDENTE: Amauri Bras CaserRESPONSÁVEL TÉCNICO: Shirley Gonçalves Mendes CavalheriIDENTIFICAÇÃO DA PARCERIAOBJETO: Cooperação técnica e financeira para realização de despesas de custeio, visando qualificar o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) e proporcionar à melhoria da qualidade do atendimento de 100 crianças e adolescentes na faixa etária de 06 a 15 anos e 11 meses, que se encontra em situação de vulnerabilidade social. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 3.3.50.43.00-Subvenções Sociais. Dotação: 563. Recursos Próprios. R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais)OBJETIVO DA PARCERIA O objetivo da parceria é fortalecer a rede de Proteção Social Básica por meio da Cooperação Financeira da Administração Pública à Organização da Sociedade Civil, de modo a complementar os Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) no Projeto Girassol.JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADEA Dispensa e a Inexigibilidade de Chamamento Público fundamentam-se pela previsão contida no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31, todos da Lei 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.024/2015, pois a Entidade executa atividades voltadas a serviços no âmbito da assistência social, sendo previamente credenciada pela Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho, ainda pela conformidade com a Lei Municipal de nº 4.096/2016 que autoriza o Poder Executivo a repassar a esta entidade subvenção para a complementação dos serviços da assistência social, no que se refere aos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) destinados as crianças e adolescentes de idade entre 06 a 15 anos moradores dos Bairros São Marcos, Planalto, Cupido, São José e Guanabara, em situação de risco e vulnerabilidade, além de a entidade ter preenchido os requisitos da Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de n º 21 de 24 de novembro de 2016.Pelas atividades executadas pela Organização serem voltadas e vinculadas a serviços da assistência social, somada a destinação de valores para a Entidade, os quais insertos na Lei Orçamentária Anual, autoriza a Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho a afastar o chamamento público e firmar a parceria tendo por norte tanto a Dispensa quanto a Inexigibilidade, vez que a Cáritas Diocesana de Colatina por meio dos serviços do Projeto Girassol configura-se enquanto Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, inserido da rede de Proteção Social Básica da Política de Assistência Social, tendo por objetivo prevenir a ocorrência de situações de risco social por meio de intervenções sociais pautadas em ações lúdicas, sociais, culturais e esportivas  e descontinuando este serviço, corre-se o risco de prejudicar a complementação das  ações da família e da comunidade na proteção e desenvolvimento de crianças e adolescentes.Aracruz/ES, 15 de setembro de 2017.ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOSSecretária de Desenvolvimento Social e TrabalhoDecreto nº 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo