Desenvolvimento Econômico: prorrogação do prazo de pagamento de tributos do Simples Nacional

Publicado em: 13 de abril de 2021
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Desenvolvimento Econômico: prorrogação do prazo de pagamento de tributos do Simples Nacional

Diante do cenário que estamos vivendo com essa pandemia do coronavírus e em decorrência da crise que está sendo gerada por ela, os pagamentos dos tributos do Simples Nacional serão prorrogados.

O Ministério da Economia divulgou a prorrogação do pagamento de tributos do Simples Nacional. Uma medida que posterga vencimentos de abril, maio e junho/2021, para Micro e Pequenas Empresas (MPEs) e Microempreendedores Individuais (MEIs), para os seis meses seguintes, com a diluição do pagamento, que será de 50% em cada uma das seis parcelas.

Para o secretário de Desenvolvimento Econômico, José Eduardo Faria de Azevedo essa importante medida dá alívio para que o micro e pequenas empresas e microempreendedores individuais tenham melhores condições de ultrapassar esse período mais crítico da pandemia e consequentemente da economia.

 

Confira o calendário de pagamento das parcelas prorrogadas:

Período de apuração março de 2021, com o vencimento original em 20 de abril de 2021, o pagamento poderá ser feito em duas quotas iguais, o vencimento será em 20 de julho de 2021 e 20 de agosto de 2021;

Apuração abril de 2021, vencimento original em 20 de maio de 2021, o pagamento também poderá ser efetuado em duas quotas iguais, o vencimento será no dia 20 de setembro de 2021 e 20 de outubro de 2021;

Maio em 2021, vencimento original em 21 de junho de 2021, também poderá ser efetuado em duas quotas iguais, o vencimento será em 22 de novembro de 2021 à 20 de dezembro de 2021;

 

Tributos incluídos no pagamento unificado do Simples Nacional:

Imposto de Renda Pessoa Jurídica/ (IRPJ);

Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social/(Cofins);

Imposto sobre Produtos Industrializados/ (IPI);

Contribuição Social sobre Lucro Líquido/ (CSLL);

Contribuição Previdenciária Patronal/(CPP);

Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público/(Pis/Pasep);

Prorrogação do ICMS em âmbito estadual e ISS no âmbito municipal.

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