Prefeitura envia para Câmara de Vereadores projeto que prorroga a licença maternidade

A Prefeitura de Aracruz encaminhou para a Câmara de Vereadores um Projeto de Lei que prorroga a licença maternidade para as servidoras públicas municipais, que passará de 120 para 180 dias. O Projeto é o N.º 041, de 10 de junho deste ano, e prevê a prorrogação por mais 60 dias da licença maternidade às servidoras públicas municipais, do quadro efetivo e ocupantes de cargo de provimento em comissão, se estendendo tal benefício às servidoras das Autarquias, Fundações Públicas e Poder Legislativo.
De acordo com o prefeito de Aracruz, Ademar Devens, a licença maternidade é um meio de proteção à mulher trabalhadora que por motivos biológicos, necessita de descanso, com o objetivo de se recuperar do desgaste físico e mental provocado pela gravidez e parto. “Por sabermos, que o período de amamentação recomendado pela Organização Mundial de Saúde é de seis meses, e que justamente neste período se fortalecem os primeiros vínculos afetivos entre mãe e filho, é que sentimos a necessidade de ampliar o período da licença maternidade das servidoras públicas municipais para 180 dias”.
Para a servidora pública municipal e assessora parlamentar, Zenaide da Silva Castoldi, grávida de três meses e meio, a prorrogação da licença maternidade em mais 60 dias será muito bom. “É muito importante para todas as servidoras e futuras mamães a prorrogação da licença maternidade. Dessa forma, vamos ter mais tempo para ficar junto com nossos filhos, podendo amamentá-los no tempo necessário, já que nos primeiros seis meses de vida o leite materno é o alimento ideal para a criança. E sem contar também, que não vamos precisar depender de outras pessoas para cuidar dos nossos bebês, neste período”.
Segundo o secretário de Administração, Rodolfo Reis Rosa, “o município de Aracruz dispõe de Regime Próprio de Previdência Social, que é o Ipasma, podendo, então, ampliar os benefícios já existentes para as servidoras, sendo que é de competência privativa do Chefe do Poder Executivo as leis que disponham sobre previdência social”.
Após a aprovação pelos vereadores e sanção do prefeito, a servidora que se encontrar de licença maternidade, quando da publicação desta lei, fará jus ao período de prorrogação, devendo procurar o setor de Recursos Humanos para regularização da licença. Esta lei não acarretará prejuízo ao benefício da licença maternidade já concedida pelo art. 148 da Lei n.º 2.898/06. Durante o período da licença maternidade, incluindo também a prorrogação, a servidora não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem colocar a criança em creche ou organismo similar.
Será também garantido à servidora, o direito a remuneração neste período, nos moldes previstos na legislação em vigor. O pagamento da remuneração prevista para o período de prorrogação da licença maternidade será de responsabilidade de cada órgão público. Em caso de descumprimento do que está previsto no projeto de lei, a servidora perderá o direito a licença maternidade e, consequentemente, a remuneração.
INFORMAÇÕES À IMPRENSA: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aracruz – Alessandro Bitti – Tel: (27) 3296-4507 – E-mail: comunicacao@pma.es.gov.br / abloureiro@pma.es.gov.br
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