Proibida captura e comercialização de caranguejo em Aracruz

Publicado em: 18 de janeiro de 2013
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Proibida captura e comercialização de caranguejo em Aracruz

Entre os dias 27 de janeiro e 02 de fevereiro fica proibida a captura e a comercialização do caranguejo-uçá e do guaiamum em Aracruz. Esse período é essencial à reprodução dos crustáceos e ao equilíbrio do ecossistema dos manguezais. Quem desobedecer a portaria nº 01 de 07 de janeiro de 2013, determinada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (Ibama), receberá multa e será detido.

Durante o defeso, também é ilegal manter em cativeiro, transportar, beneficiar, industrializar ou armazenar qualquer indivíduo vivo da espécie, que não tenha sido previamente declarado, ou mesmo partes do animal, como garras, quelas ou pinças. Para evitar irregularidades, a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) contará com o apoio da Polícia Militar na fiscalização de estabelecimentos como bares, restaurantes e em torno dos manguezais, 24 horas por dia. Se houver flagrante, a pessoa será multada, detida e encaminhada à delegacia. Os caranguejos e apetrechos utilizados na captura serão apreendidos pelos fiscais.

 

O agente ambiental de Áreas Protegidas da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), Ronnie Gonçalves, alerta sobre a importância de respeitar o defeso. “Nesses períodos os caranguejos saem para acasalamento, um processo importante para a garantia da sobrevivência da espécie para gerações futuras e, principalmente, para os catadores, explica.”

 

Denúncias podem ser feitas na Semam, por meio dos telefones 3296-1082 e 3296-4562 ou no Ministério Público 0800 283 9840.

 

Próximas andadas do caranguejo:

 

  • 25 de fevereiro a 03 de março;

  • 27 de março a 02 de abril;

  • 25 de abril a 1º de maio.

 

Mais informações:

Coordenadoria de Comunicação da Prefeitura de Aracruz

Vivian Camargo

vcamargo@aracruz.es.gov.br

 

Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Aracruz

Valda Ravani
vravani@aracruz.es.gov.br

 

 

 

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