Prefeitura assegura a matrícula para alunos portadores de necessidades especiais (pne) na escola pública municipal mais próxima de sua residência

Publicado em: 06 de maio de 2014
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Prefeitura assegura a matrícula para alunos portadores de necessidades especiais (pne) na escola pública municipal mais próxima de sua residência

Lei: 3.802

Art. 1° Fica assegurada matrícula e transferência para alunos portadores de necessidades especiais (PNE), na escola pública municipal mais próxima de sua residência, independente do número de vagas.

Art. 2º O aluno portador de necessidades especiais (PNE) apresentará comprovante de residência quando fizer a solicitação da matrícula.

Art. 3° A escola poderá solicitar atestado médico comprobatório da deficiência.

 

 

Prefeitura Municipal de Aracruz.

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