Prefeitura institui no município de Aracruz, a semana municipal do ciclismo

Publicado em: 06 de maio de 2014
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Prefeitura institui no município de Aracruz, a semana municipal do ciclismo

Lei: 3.803

 

Art. 1° Fica instituída, no município de Aracruz, a Semana Municipal do Ciclismo a ser realizada anualmente de 13 a 19 de agosto.

Parágrafo único. A Semana ora instituída passará a constar no Calendário Oficial de Comemorações e Eventos do Município de Aracruz.

Art. 2º Objetivos da Semana Municipal do Ciclismo:

I. Difundir o uso da bicicleta, tanto na forma de exercício fisico, quanto como meio de transporte;

II. Promover a conscientização da importância do ciclismo e da prática de esportes como instrumento de qualidade de vida;

III. Difundir as normas de trânsito para os ciclistas;

IV. Desenvolver mútuo respeito entre ciclistas, motoristas e pedestres.

Art. 3º O Município de Aracruz regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias após a sua aprovação.

 

Prefeitura Municipal de Aracruz

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