Prefeitura de Aracruz irá utilizar o “Protesto em Cartório” para cobrança da dívida ativa municipal

Publicado em: 22 de junho de 2015
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Prefeitura de Aracruz irá utilizar o “Protesto em Cartório” para cobrança da dívida ativa municipal

Acatando a um ato recomendatório conjunto da Corregedoria Geral da Justiça, Tribunal de Contas Estadual e Ministério Público Especial de Contas de abril de 2013, a prefeitura de Aracruz irá utilizar o Protesto em Cartório como forma de cobrança dos créditos da dívida ativa do Município e de suas Autarquias, evitando o ajuizamento de Ações Judiciais.

Desta forma, a Secretaria de Finanças e a Procuradoria Geral do Município poderão utilizar o protesto como meio de cobrança de créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa. Em outras palavras, a prefeitura irá encaminhar ao Cartório de Protesto a Certidão de Dívida Ativa do contribuinte, registrando o débito que pessoa física ou jurídica possui com o município.

A nova forma de cobrança foi estabelecida em Aracruz pela Lei Municipal nº 3.889, de 8 de janeiro de 2015. De acordo com o Procurador Geral do município, Dr. Américo Soares Mignone, em um dos artigos dessa lei municipal está estabelecido que o Protesto dos Créditos irá começar somente após seis meses a edição da Lei. “A administração utilizou este tempo para se organizar, informar e alertar a população, para que a mesma possa se adaptar o quanto antes a essa nova forma de cobrança de tributos, que passa a valer no dia oito de julho, dentro de aproximadamente um mês”, comenta.

Américo explicou o que muda na prática com essa medida que se tornou lei. “A cobrança sendo feita somente na forma judicial é morosa por conta da estrutura antiga da legislação brasileira, gera pouco resultado e abarrota o sistema judiciário de processos. Isto acarreta perda de tempo e custo injustificado para municipalidade, que acaba não recebendo o que lhe é direito dentre de um prazo razoável”.

 O Procurador Geral também explicou que a sociedade como um todo, de alguma forma, também acaba suportando o peso da inadimplência de alguns, e ainda tem o seu acesso à justiça prejudicado pelo excesso de processos que hoje se verifica no Poder Judiciário. “Com a cobrança alternativa, fora das vias judiciais, o inadimplente, com seu título protestado, terá restrição ao crédito, podendo ficar impedido de abrir crediário, pegar empréstimos e fazer financiamentos, por exemplo”.

 Ainda segundo o procurador, é importante esclarecer que esta não é uma ação que partiu da prefeitura, que está apenas acatando uma determinação conjunta da Corregedoria Geral da Justiça, do Tribunal de Contas Estadual e Ministério Público Especial de Contas. “Estamos seguindo a recomendação dos órgãos superiores, assim como vários outros municípios capixabas”.

  

Inadimplência

Atualmente cerca de sete mil ações correm na Justiça apenas para cobrança de tributos, um número considerado bem alto. Vale ressaltar que os créditos inscritos em dívida ativa, iguais ou inferiores a R$ 5.000, 00 (cinco mil reais), serão cobradas exclusivamente pelo Cartório de Protesto, já as dívidas maiores serão cobradas pelo Cartório e pela Justiça.

 A orientação é para que a aplicação da nova lei comece por aqueles que devem quantias maiores ao município, inclusive já foi solicitado à Secretaria de Finanças a listagem das duzentas maiores dívidas para iniciarmos os trabalhos. É importante que aqueles que possuem débitos com o Município de Aracruz procurem a prefeitura para regularizarem suas situações, evitando problemas futuros.

 Resumindo, a forma de cobrança prevista na Lei nº 3.889/2015, que inclusive já é adotada em várias outras cidades capixabas, consiste no estabelecimento de um valor mínimo para a cobrança de créditos da administração municipal por meio de ações judiciais, autorizando a cobrança de valores menores por meio do protesto das dívidas em cartorário.

 Com isso, a nova proposta organiza e aperfeiçoa a atuação arrecadatória da administração pública, evitando a renúncia e o desperdício de receitas, o que, além de favorecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, permite que o erário receba os recursos legalmente previstos, possibilitando ao governo a sua aplicação em programas e políticas públicas destinadas a suprir as necessidades e os anseios da população.

 

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