Nota de esclarecimento da Semsa aos profissionais do Programa Saúde da Família

Publicado em: 25 de novembro de 2015
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Nota de esclarecimento da Semsa aos profissionais do Programa Saúde da Família

A Secretaria Municipal de Saúde de Aracruz (Semsa) vem através desta Nota de Esclarecimento informar os profissionais do Programa de Saúde da Família a respeito do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e Qualidade da Atenção Básica (PMAQ). O Ministério da Saúde busca melhorar cada vez mais o padrão de qualidade do atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS). Para isso, os profissionais que fazem parte de uma equipe de saúde (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos de enfermagem, agentes de saúde bucal e comunitários de saúde), que cuidam da saúde dos brasileiros, são acompanhados e avaliados.

Em formato de pergunta e resposta todos poderão de uma forma clara e objetiva obter esclarecimentos a respeito deste Programa Nacional, conforme regulamentação do Ministério da Saúde.

Vem também esclarecer a respeito da Insalubridade que Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. A Norma Regulamentadora 15, do Ministério do Trabalho, é que define o que é atividade insalubre. Há grau mínimo, médio e máximo. Na Administração Municipal é fiscalizada pela Segurança do Trabalho.

 

Efetivação dos Profissionais do Programa de Saúde da Família

A estratégia do Programa de Saúde da Família foi iniciada em junho de 1991, com a implantação do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - PACS. Em janeiro de 1994, foram formadas as primeiras equipes de Saúde da Família.

O PSF, apesar da nomenclatura atual de estratégia, é tratado jurídica e contabilmente como um programa e como tal, está sujeito à interrupção a qualquer momento, dependendo apenas de decisão política do governo Federal. Sendo assim é inviável a efetivação dos profissionais que atuam no Programa.

A Secretaria de Saúde se coloca a disposição a quem interessar para qualquer dúvida, sugestão ou outros.

 

1.  O que é o PMAQ?

O PMAQ foi instituído pela portaria de nº 1.654 GM/MS do dia 19 de julho de 2011 e foi produto de um importante processo de negociação e pactuação das três esferas de gestão do SUS que contou com vários momentos nos quais, Ministério da Saúde e os gestores municipais e estaduais, representados pelo Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde (CONASEMS) e Conselho Nacional de Secretários de Saúde (CONASS), respectivamente, debateram e formularam soluções para viabilizar um desenho do Programa que possa permitir a ampliação do acesso e melhoria da qualidade da Atenção Básica em todo o Brasil.

 

2.  Qual o objetivo do PMAQ?

O principal objetivo do Programa é induzir a ampliação do acesso e a melhoria da qualidade da atenção básica, com garantia de um padrão de qualidade comparável nacional, regional e localmente de maneira a permitir maior transparência e efetividade das ações governamentais direcionadas à Atenção Básica em Saúde.

 

3.  Quais as Fases do PMAQ?

A primeira fase do PMAQ consiste na etapa formal de adesão ao Programa, mediante a contratualização de compromissos e indicadores a serem firmados entre as Equipes de Atenção Básica com os gestores municipais, e destes com o Ministério da Saúde num processo que envolve pactuação local, regional e estadual e a participação do controle social.

 

4.  O que o processo de contratualização estabelece?

1  –  A assinatura de um Termo de Compromisso (TC) por parte da(s) equipe(s) de atenção básica com a gestão municipal;

2  –  A  assinatura de um TC entre a gestão municipal e o Ministério da Saúde no processo de adesão, que tem como pré-etapa a contratualização da gestão com suas equipes; e

3  –  A assinatura de um TC e/ou uma resolução da CIB prevendo compromissos firmados entre a gestão municipal e estadual, para o apoio e participação no PMAQ.

 

5.  Todas as Equipes do Município devem aderir ao PMAQ?

Não. Cada município poderá incluir todas ou apenas uma parte de suas equipes no Programa, respeitando os limites para a adesão e contratualização.

 

6.  Quais os compromissos da Gestão Estadual com o PMAQ?

i. Instituir mecanismos de apoio institucional aos municípios participantes do programa, para potencializar os processos de melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica;

ii. Implantar processo regular de monitoramento e avaliação, para  acompanhamento e divulgação dos resultados da atenção básica no Estado;

iii. Ofertar ações de educação permanente e outras estratégias de qualificação da gestão, do cuidado;

iv. Pactuar, com a Comissão Intergestores Bipartite, estratégias e diretrizes para a implementação do programa no Estado, de acordo com suas diretrizes;

v. Estimular e promover o intercâmbio de experiências entre os diversos municípios, para disseminar tecnologias e conhecimentos voltados para a melhoria do acesso e da qualidade da atenção básica;

vi. Contribuir com a coordenação nacional do processo de avaliação externa a que devem ser submetidas as equipes participantes do programa, por meio do Conass;

vii. Realizar estudos sobre a viabilidade técnica e financeira para o estabelecimento ou orientação dos mecanismos de cofinanciamento estadual da atenção básica, em convergência com a Política Nacional de Atenção Básica.

 

7.  Quais os compromissos da Gestão Municipal com o PMAQ?

i. Garantir a composição mínima da(s) equipe(s) de atenção básica participante(s) do programa, com seus profissionais devidamente cadastrados no Cadastro Nacional dos Estabelecimentos de Saúde (CNES);

ii. Manter alimentação regular e consistente do Sistema de Informação da Atenção Básica (Siab), com informações referentes à(s) equipe(s) de atenção básica participante(s) do programa, permitindo o seu monitoramento permanente;

iii. Garantir oferta mínima de ações de saúde para a população coberta por equipe de atenção básica, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB) e traduzidas pelos indicadores e padrões de qualidade definidos pelo programa;

iv. Aplicar  os recursos do Componente de Qualidade do PAB Variável em ações que promovam a qualificação da atenção básica;

v. Estruturar a Coordenação de Atenção Básica, constituindo e garantindo condições de funcionamento da equipe de gestão responsável pela implantação local do programa;

vi. Instituir processos de autoavaliação da gestão e da(s) equipe(s) de atenção básica participante(s) do programa;

vii. Definir o território de atuação das Unidades Básicas de Saúde (UBS) e a população adscrita por equipe de atenção básica;

viii. Implantar apoio institucional e matricial à(s) equipe(s) de atenção básica do município;

ix. Realizar ações de educação permanente com/para a(s) equipe(s) de atenção básica;

x. Implantar processo regular de monitoramento e avaliação, para acompanhamento e divulgação dos resultados da atenção básica no município;

xi. Realizar ações para a melhoria das condições de trabalho da(s) equipe(s) de atenção básica;

xii. Apoiar a instituição de mecanismos de gestão colegiada nas Unidades Básicas de Saúde;

xiii. Solicitar ao Ministério da Saúde avaliação externa das equipes de atenção básica participantes do programa, nos prazos estipulados;

xiv. Apoiar a realização do processo de avaliação externa das equipes de atenção básica participantes do programa, oferecendo condições logísticas de hospedagem e transporte para a equipe de avaliadores externos.

 

8.  Quais os compromissos da Equipe com o PMAQ?

I – Compromissos das equipes de atenção básica:

i. Organizar o processo de trabalho da equipe em conformidade   com os princípios da atenção básica previstos no Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica e na PNAB;

ii. Implementar processos de acolhimento à demanda espontânea para a ampliação, facilitação e qualificação do acesso;

iii.  Alimentar o Sistema de Informação da Atenção Básica (Siab) de forma regular e consistente, independentemente do modelo de organização da equipe;

iv. Programar e implementar atividades, com a priorização dos indivíduos, famílias e grupos com maior risco e vulnerabilidade;

v. Instituir espaços regulares para a discussão do processo de trabalho da equipe e para a construção e acompanhamento de projetos terapêuticos singulares;

vi. Instituir processos autoavaliativos como mecanismos disparadores da reflexão sobre a organização do trabalho da equipe, com participação de todos os profissionais que constituem a equipe;

vii. Desenvolver ações intersetoriais voltadas para o cuidado e a promoção da saúde;

viii. Pactuar metas e compromissos para a qualificação da atenção básica com a gestão municipal.

 

9.  Qual o valor do incentivo?

Após a homologação da adesão, realizada pelo Ministério da Saúde, o município receberá, mensalmente, mediante transferência  fundo-a-fundo,  20% do valor integral do Componente de Qualidade do Piso da Atenção Básica Variável (PAB Variável), por Equipe de Atenção Básica participante, considerando a competência do mês em que a homologação foi publicada.O valor integral do Componente de Qualidade do PAB Variável será igual a R$ 8.500,00 por Equipe de Atenção Básica, podendo chegar a R$  11.000,00 nos casos em que houver Equipe de Saúde Bucal vinculada a EAB.

 

10.  Como o incentivo poderá ser gasto?

A utilização dos recursos financeiros do Programa Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica-PMAQ deve seguir o que está definido pelo  Parágrafo Segundo do artigo 6º da Portaria 204/GM de 29/01/2007 e pela Portaria nº 2.488/2011 (Política Nacional de Atenção Básica), considerando que se trata de um componente custeado com recursos oriundos do PAB-Variável. A referida Portaria nº 204/2007 estabeleceu, ainda, que a gestão municipal poderá aplicar os recursos referente ao PAB fixo e variável em qualquer despesa no âmbito da Atenção Básica.

Mais informações aqui:

http://189.28.128.100/dab/docs/sistemas/Pmaq/uso_pab_variavel.pdf

 

11.  A partir de quando gastar os recursos do PMAQ?

A partir do momento  que ele for disponibilizado ao município através da transferência fundo a fundo via Ministério da Saúde.

 

12.  Onde monitorar o recebimento do incentivo?

Através do Portal do Fundo Nacional de Saúde http://www.fns.saude.gov.br/

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