Projeto de Lei da Prefeitura de Aracruz reduz valor de IPTU e dá desconto em cota única
![Projeto de Lei da Prefeitura de Aracruz reduz valor de IPTU e dá desconto em cota única](/img/imagem-padrao.jpg)
Foi aprovado na Câmara Municipal, o Projeto de Lei criado pela Prefeitura de Aracruz, que autoriza redução em 40% do valor venal do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) do exercício de 2009. Na confecção do carnê do IPTU o valor já virá reduzido para o pagamento. A lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos desde 1° de janeiro de 2009.
Quem efetuar o pagamento em cota única até o vencimento terá 20% de redução em cima do valor cobrado. No carnê terá o desconto de 10% e o agente bancário (o caixa) vai poder calcular e deduzir o restante. Caso contrário, o contribuinte poderá ir a agência do IPTU para solicitar a segunda via com o desconto total (de 20%). A agência fica na antiga Ciretran, ao lado do Sine situado à rua Padre Luiz Parenzi, n° 762, no centro de Aracruz. O pagamento só poderá ser efetuado nas agências do Banestes, Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.
Para o subsecretário de finanças, Flávio Cézar Silvério, a contribuição do IPTU será revertida em obras públicas e benefícios para o próprio contribuinte. “O município continuará sendo beneficiado com calçamento, pavimentação, construção de praças, entre outros. Quem não contribuir vai entrar na Dívida Ativa, correndo o risco de ser cobrado judicialmente. O inadimplente não poderá usufruir dos serviços que a prefeitura oferece como certidão negativa e liberação de projetos para reforma residencial".
Os vencimentos para pagamento são:
1) Cota única ou primeira parcela: 15 de outubro de 2009.
2) Segunda parcela: 16 de novembro de 2009.
3) Terceira parcela: 15 de dezembro de 2009.
Mais informações pelo telefone 3296-1798.
INFORMAÇÕES À IMPRENSA: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Aracruz – Mayara Alvarenga - Tel: (27) 3296-4507 - E-mail: comunicacao@pma.es.gov.br / mayaraalvarenga@yahoo.com.br
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