Proibida a cata do caranguejo

Publicado em: 01 de outubro de 2008
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Proibida a cata do caranguejo

Começa hoje (01) o período de defeso dos caranguejos uçá e guaiamum no Espírito Santo. As espécies, comuns em manguezais, têm períodos diferenciados de defeso. Para o macho do caranguejo uçá, o período vai até 30 de novembro, já para a fêmea, até 31 de dezembro. Os caranguejos guaiamum, ameaçados de extinção têm um período maior de defeso, que vai até 31 de março de 2009.

Nesta época, em que os crustáceos trocam de carapaça, fica proibido a captura, manutenção em cativeiro, transporte, beneficiamento, industrialização, armazenamento e comercialização de indivíduos vivos, que não tenham sido previamente declarados, e de partes isoladas (quelas, pinças ou garras).

A suspensão é uma determinação da portaria Nº. 52 e 53, de 2003 do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente (Ibama) que visa proteger o crustáceo no período de reprodução. Quem desrespeitar a proibição estará sujeito às penalidades previstas na Legislação Ambiental, lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 3.179, de 21 de setembro de 1999.

Durante o período do defeso, a cata do caranguejo é considerada predatória. Quem for pego infringindo a lei pode receber multa que varia de R$ 700 a R$ 100 mil, mais R$ 10 por quilo apreendido, e processo que pode resultar em até dois anos de prisão.

Denúncias na região de Aracruz podem ser feitas pelos telefones: 3296-4562, 3296-4087 ou 3296-1082.

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