Estrutura da Controladoria Geral do Município é reorganizada
O prefeito Jones sancionou na última sexta-feira (22/12), a Lei n.º 4.155/2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura organizacional da Controladoria Geral do Município de Aracruz. Dentre as principais inovações estão a garantia e respeito às prerrogativas dos controladores internos, que agora passam a ser denominados “Auditores de Controle Interno”, além do fortalecimento do acesso à informação, possibilitando uma gestão mais participativa e segura.
O Controlador-Geral do Município, Dr. Fábio Tavares, comentou sobre as prerrogativas da Controladoria Geral. “Ela exerce as funções constitucionais de fiscalização dos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal, de tecnologia da informação, operacional e patrimonial do município, da administração direta e indireta, dos fundos municipais e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Executivo”, explica.
Ainda de acordo com o Dr. Fábio as funções constitucionais de fiscalização dizem respeito aos aspectos de legalidade, legitimidade e economicidade, aplicação das subvenções e outras transferências, regularidade da receita e despesa, renúncias de receitas, por meio de inspeções, auditorias ou outro instrumento de controle. “Considero a aprovação desta lei um verdadeiro marco na gestão municipal de Aracruz”, ressalta .
Novo espaço físico
Com objetivo de proporcionar melhor funcionalidade, a sede da controladoria passou por diversas melhorias em suas instalações ganhando ambientes mais amplos. Esse novo espaço abrigará com maior conforto os 7 (sete) novos cargos de Auditores de Controle Interno.
Tudo isso fortalecerá o controle interno, além de um maior apoio e assistência aos ordenadores de despesa, já que uma das funções da Controladoria é a prevenção de possíveis erros administrativos, bem como função orientativa com vistas ao aumento da eficiência da gestão pública e economicidade de gastos públicos.
Outra inovação é a incorporação da Ouvidoria Geral do Município na estrutura da Controladoria Geral, atendendo ao espírito das Leis de Acesso à Informação e a Transparência, garantindo aos munícipes e aos cidadãos em geral o pleno exercício da cidadania.
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