Prefeitura de Aracruz esclarece o produtor rural sobre o novo modelo de emissão da “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica”

Publicado em: 28 de maio de 2018
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: Os produtores rurais terão até o dia 30 de junho de 2018 para aderir ao novo modelo de emissão da Nota Fiscal. Por sua vez, os produtores rurais guiadores de café terão o prazo estendido até 31 de dezembro de 2018.
Prefeitura de Aracruz esclarece o produtor rural sobre o novo modelo de emissão da “Nota Fiscal Avulsa Eletrônica”

Os produtores rurais do Município de Aracruz já podem substituir o bloco de notas fiscais pela Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e). A mudança na regra, está prevista na Portaria Sefaz Nº 6- R DE 27/04/2017 e tem por objetivo simplificar os procedimentos e tornar as transações mais seguras tanto para os produtores quanto para a Receita Estadual.

Os produtores rurais terão até o dia 30 de junho de 2018 para aderir ao novo modelo de emissão da Nota Fiscal. Por sua vez, os produtores rurais guiadores de café terão o prazo estendido até 31 de dezembro de 2018.

A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) juntamente com a Secretaria Municipal de Finanças (Semfi) vem realizando reuniões com os contribuintes para apresentar o passo a passo do cadastramento no sistema da Sefaz, do preenchimento e da emissão da NFA-e.

A mudança do bloco do produtor pela NFA-e traz vantagens para todos os envolvidos. Para quem emite há a redução de custos e a simplificação de obrigações acessórias. Além disso, a nota tem validade em todo território nacional e possui segurança, com a certificação digital da Sefaz, dispensando o produtor rural de comparecer aos Apoios e NAC para carimbar seu bloco de nota.

Para quem recebe as mercadorias, os benefícios são a eliminação de digitação de notas fiscais na recepção de mercadorias e o recebimento do Danfe por email no mesmo momento da operação. Já para a Receita Estadual, o sistema proporciona racionalização de processos, redução de custo de operação, aumento na confiabilidade dos dados, diminuição da sonegação e aumento da arrecadação sem aumento de carga tributária.

Para realizar o cadastro no novo sistema de emissão da NFA-e, o produtor rural deverá comparecer a um dos Apoios Regionais, a Casa do Cidadão ou na Agencia da Receita Estadual munido de documentos pessoais (CPF, RG e Comprovante de Residência), além de possuir e-mail pessoal para validação do cadastro.

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