Prefeitura de Aracruz realiza reunião com Corretores de Imóveis para esclarecer parcelamento de terras em área rural

Publicado em: 22 de maio de 2018
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: O Secretário de Meio Ambiente com os representantes das imobiliárias durante reunião
Prefeitura de Aracruz realiza reunião com Corretores de Imóveis para esclarecer parcelamento de terras em área rural

Na tarde da última quarta-feira (16/05), a Secretaria de Meio Ambiente da prefeitura de Aracruz realizou uma reunião com corretores de imóveis do município para esclarecer como funciona o parcelamento de terras em área rural. O secretário Wagner Elias Carmo ressaltou a importância dos corretores no processo como multiplicadores de informações sobre a forma legal de se parcelar uma área aos compradores.

Foi explicado que de acordo com o Incra, autarquia Federal ligada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, somente será possível o parcelamento com a prévia autorização, não podendo o proprietário rural requerer, no registro imobiliário, o parcelamento de seu imóvel rural em várias glebas sem o concomitante registro da alienação que justifique o parcelamento.

O imóvel rural em Aracruz não pode ter menos de 20 mil m2. Caso um terreno com essa dimensão seja parcelado, isso fere a legislação federal. Caso a pretensão configurar “empreendimento imobiliário”, o proprietário deverá cumprir uma série de exigências legais, constantes do Estatuto da Terra (artigos 60 e seguintes), do Decreto-Lei nº 58/37 e da Instrução Especial do Incra nº 17-B/1980 (de um rigor bem acentuado). 


Serão necessários inúmeros levantamentos, projetos, certidões, autorizações e outras exigências técnicas voltadas para a finalidade socioeconômica do imóvel rural. Além disso, ao contrário do que muitos pensam, no loteamento rural não pode haver lotes com área inferior à fração mínima de parcelamento (FMP), que em Aracruz, é de 2ha. Portanto, não é esse o caminho para a criação de “chácaras de recreio”, tanto pela diminuta área dos lotes como pela finalidade (lazer) incompatível com as exigências legais (finalidade rural).

Quando uma pessoa for comprar um imóvel em área rural, ela deve procurar a prefeitura para saber quais os empreendimentos podem ser instalados para ver se ele segue as normas do PDM do município.

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