TJ-ES suspende execução de multa milionária contra o município de Aracruz

Publicado em: 20 de março de 2019
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
TJ-ES suspende execução de multa milionária contra o município de Aracruz

O Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJ-ES) decidiu suspender uma execução milionária contra o município após anos de trâmites no tribunal, de acordo com a Procuradoria da Prefeitura de Aracruz (PROG). O processo, que é de 2008, se trata de uma ação civil pública instaurada pelo Ministério Público com o objetivo de recuperar uma área degradada no distrito de Santa Cruz.

De acordo com a ação, o Ministério Público pedia para que o município apresentasse o projeto de recuperação da área degradada sob pena de multa diária no valor de cinco mil reais. Na época, o juiz responsável pela execução determinou que o município apresentasse o projeto em um prazo de trinta dias, e reduziu a multa, que passou para o valor de mil e quinhentos reais por dia.

Na época o município, por sua vez, realizou uma apelação para que a execução fosse suspensa, porém o efeito suspensivo foi negado, e o Ministério Público manteve a sentença contra Aracruz. E em março de 2015, através de um transcurso processual, o Ministério Público veio a executar a multa prevista, que já estava em mais de quatro milhões de reais, pelo fato de o município não ter cumprido com a obrigação da devida sentença.

Por meio do trabalho da Procuradoria do município, através da procuradora municipal Carolina Bermudes, o município fez uma impugnação à execução da multa, que foi aceita pelo juiz responsável pelo caso, acolhendo parcialmente a impugnação, reduzindo em 50% o valor da multa. Ainda não concordando com a decisão, o município ajuizou um Agravo de Instrumento, que também foi aceito, suspendendo assim a multa contra Aracruz.

A procuradora acredita que a multa será reduzida ou nem aplicada, pelo fato do valor ser maior que o da obra prevista na sentença. “Identifiquei que, em um primeiro momento, o valor da multa era bem expressivo, e que não foi fixado um teto máximo, com intuito de evitar um possível enriquecimento sem causa de uma das partes em detrimento da outra”, explicou à procuradora.

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