Prefeitura de Aracruz cria comitê para prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus

O prefeito de Aracruz, Jones Cavaglieri, instituiu nesta segunda-feira (16) um comitê para lidar contra o avanço das contaminações pelo novo coronavírus, envolvendo secretarias, conselhos e servidores públicos que estão diretamente ligados à saúde ou que atuam em segmentos que serão impactados pela doença.
O Comitê Sanitário de Prevenção e Enfrentamento ao COVID-19 é composto pelo Prefeito Municipal; Secretária Municipal de Saúde; Médico Infectologista; Médico Superintendente do Hospital e Maternidade São Camilo; Gerência da Vigilância em Saúde; Gerência da Atenção Primária e Secundária; Médico Responsável Técnico da Urgência e Emergência Municipal; Dois médicos Clínicos da Rede de Urgência e Emergência Municipal; Enfermeira Auditora; Representante do SCIH – Serviço de Controle de Infecção Hospitalar; Responsável Técnico do Centro de Hemodiálise; Representante da Procuradoria-Geral do Município; Secretária Municipal de Turismo e Cultura; Secretária Municipal de Educação; Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos; Secretário Municipal de Transportes e Serviços Urbanos; Secretária Municipal de Desenvolvimento Social e Trabalho; Presidente do Conselho Municipal de Saúde.
“Estamos acompanhando a situação do Coronavírus no Brasil e em outros países, e também do Estado. Por isso, na construção do Decreto utilizamos como base Leis e decretos Federais e Estaduais. É um momento de cautela e precisamos da cooperação da população para que entenda essa nossa ação como necessária à prevenção do vírus e também uma forma de cuidar de nossas crianças, idosos, e pessoas com a saúde debilitada”, disse o prefeito Jones Cavaglieri.
Veja o Decreto N.º 37.740 na íntegra
Medidas
O Decreto N.º 37.740, publicado na tarde de hoje, estipula as seguintes medidas:
I - determinação de realização compulsória de: a) exames médicos; b) testes laboratoriais; c) coleta de amostras clínicas; d) vacinação e outras medidas profiláticas; e) tratamentos médicos específicos;
II - estudo ou investigação epidemiológica;
III - requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa.
IV - suspensão de todos eventos de massa, governamentais, esportivos, artísticos, culturais, políticos, científicos, comerciais e religiosos e outros com concentração próxima de pessoas.
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