Coronavírus: PMA notifica 81 estabelecimentos desde a ordem de fechamento

Publicado em: 27 de março de 2020
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Coronavírus: PMA notifica 81 estabelecimentos desde a ordem de fechamento

Desde o dia 19 de março até a última quinta-feira (26) uma equipe de fiscalização da prefeitura notificou 81 estabelecimentos que deveriam estar fechados, de acordo com o Decreto que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19.

Segundo o Secretário de Transporte e Serviços Urbanos Paulo Neres a fiscalização tem o intuito de orientar e cumprir as medidas. “Nem todas as pessoas têm acesso ao Decreto e muitas não ficam sabendo. Então, a fiscalização tem o papel de ir aos locais notificar e fazer esse serviço de orientação”.

O Secretário explica que os fiscais primeiramente avisam e solicitam o fechamento imediato. “Se os estabelecimentos abrem novamente, levamos a Polícia Militar e interditamos o ambiente com adesivo e multa. Se insistir terá o alvará cassado”, completa dizendo que não teve nenhum caso do tipo registrado até o momento.

A fiscalização compreende a orientação para que as pessoas desocupem quadras e praças; solicitação de reforço na higiene dos supermercados; fechamento de bares, motéis, lanchonete e afins; todas as ações de acordo com o Decreto em vigor no dia da fiscalização.

Os fiscais estão trabalhando intensamente em plantão 24h, 7 dias por semana. Desde o primeiro decreto do prefeito, colocando a cidade em conformidade com as orientações oficiais e evitando aglomerações.

 

Sobre o Decreto

Conforme o último Decreto N.º 37.801, fica suspenso o funcionamento de bares, lanchonetes, restaurantes, confeitarias, cafeterias, “food-trucks”, comércio ambulante de alimentos e de consumo imediato.

O funcionamento interno poderá ocorrer com atendimento através de entrega em domicílio (delivery), bem como a entrega imediata, regulando-se o fluxo de clientes (um por vez para a retirada), sem a oferta de mesas e cadeiras, não sendo permitidas aglomerações de quaisquer tipos: na calçada, em frente ao estabelecimento, e obedecendo às normas sanitárias previstas na legislação em vigor. 

Em caso de desobediência, o local poderá ter a licença de operação do estabelecimento suspensa, sem prejuízo de demais punições administrativas, cíveis e criminais dos envolvidos.  

 

CLIQUE AQUI para acessar o decreto na íntegra.

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