SEMTUR divulga Parecer Técnico, Justificativa de Inexigibilidade e dispensa de Chamamento Público entre PMA e a Associação Vidas. JUSTIFICATIVA DA DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 29/06/2018

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
PARECER TÉCNICO Nº 007/2018 PARECER TÉCNICO Nº 007/2018 12/07/2022 às 19:35 Ver
Justificativa de Inexigibilidade Justificativa de Inexigibilidade 12/07/2022 às 19:35 Ver
Fase Inicial O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria Municipal de Turismo e Cultura - SEMTUR informa que nos autos do Processo Administrativo 889/2018 foi autorizada a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILNOME: Associação VidasCNPJ:22.152.561/0001-49ENDEREÇO:Rodovia Demócrito Moreira, 643, Bairro de Fátima, Aracruz/ES, CEP:29.192-243PRESIDENTE: Etore Selvatici CavallieriIDENTIFICAÇÃO DA PARCERIAOBJETO: Organização e execução da 4ª EXPOAGRO VIDAS, a ser realizada nos dias 02, 03, 04 e 05 de Agosto de 2018.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA716 - Código Reduzido12.00.00 - Secretaria de Turismo e Cultura12.01.00 - Secretaria de Turismo e Cultura23.695.0020.2.0063 – Marketing, Divulgação, Apoio e Promoção de Eventos3.3.50.41.00 - Contribuições1.604.0000 -  Royalties do PetróleoR$ 600.000,00 (seiscentos mil reais) – valor totalFaz-se saber que de acordo com o Art. 32, § 2º, da Lei nº 13.019/2014 complementada pela Lei nº 13.204/2015:§ 2º Admite-se a impugnação à justificativa, apresentada no prazo de cinco dias a contar de sua publicação, cujo teor deve ser analisado pelo administrador público responsável em até cinco dias da data do respectivo protocolo.EMERSON NASCIMENTO DE OLIVEIRASecretário Interino de Turismo e CulturaDecreto nº 34.145 de 18/05/2018 12/07/2022 às 19:35 Sem Anexo