TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 005/2019 PARA REPASSE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ

Secretaria: Prefeitura de Aracruz - PMA

Número:

Data de Abertura: 26/03/2020

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 005/2019. 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO DO TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 005/2019. 12/07/2022 às 19:36 Ver
TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 005/2019 PARA REPASSE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ TERMO DE COLABORAÇÃO DE N.º 005/2019 PARA REPASSE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ 12/07/2022 às 19:36 Ver
Fase Inicial O MUNICÍPIO DE ARACRUZ, POR MEIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E TRABALHO ASSINA TERMO DE COLABORAÇÃO  DE N.º 005/2019 PARA REPASSE A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL- FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ A Secretaria de Desenvolvimento Social e Trabalho do Município de Aracruz, neste ato representada pela Sr.ª ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS, torna público, para conhecimento dos interessados, que firmou TERMO DE COLABORAÇÃO DE Nº 005/2019 com a FUNDAÇÃO SOCIAL MONSENHOR GUILHERME SCHMITZ A parceria firmada é decorrente das causas que afastam o chamamento publico, previsto no art. art. 30, VI c/c com o art. 31, II da Lei Federal de n.º 13.019/2014 e suas alterações dadas pela Lei nº 13.204/2015, ainda com o art. 23 e 24 do Decreto Municipal de n.º 32.487/2017, bem como a Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social de nº 21 de 24/11/2016, tendo o Termo o prazo final de vigência em 30.06.2020, com o valor de R$ 657.200,00 (seiscentos e cinquenta e sete mil e duzentos reais), cujo recurso teve autorizado o repasse financeiro a Entidade por meio da  Lei Municipal Especifica  sob o n.º 4.215/2019. O objetivo da parceria é oferecer serviço de acolhimento institucional para idosos de ambos os sexos, independentes e/ou com diversos graus de dependência, com 60 (sessenta) anos ou mais, de modo que possa garantir proteção integral as pessoas em situações de violência e negligência, aqueles em situação de rua e de abandono com vínculos familiares fragilizados ou rompidos, na finalidade de restabelecer estes vínculos e promover o acesso a rede socioassistencial, aos órgãos do Sistema de Garantias de Direitos e as demais políticas públicas setoriais, conforme arquivo anexado. Aracruz/ES, 28 de junho de 2019 ROSILENE FILIPE DOS SANTOS MATOS Secretária de Desenvolvimento Social e Trabalho Decreto nº 32.065 de 01/01/2017 12/07/2022 às 19:36 Sem Anexo