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065/2017 - Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza e materiais de Copa e Cozinha.

Número: 065/2017

Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços

Situação: Em Andamento

Data de Abertura: 29/11/2017

Número de Processo: 2182/2017

Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
EDITAL EM 17/11/2017 EDITAL EM 17/11/2017 14/07/2022 às 18:44 Ver
Fase Inicial COMUNICADO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 065/2017 PROCESSO Nº 2.182/2017 Em atenção ao despacho do Srº  Pregoeiro Edson Wander Dambroz as fls 1216 e 1217, referente aos itens 08, 71 e 87  do pregão 065/2017, informamos estar de acordo com a anulação dos mesmos. Em 12 de março de 2018 CLENIR SANI AVANZA COMUNICADO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 065/2017 PROCESSO Nº 2.182/2017 Informamos que o Pregão Eletrônico n.º 065/2017, Processo n.º 2.182/2017, referente a aquisição de materiais de higiene e limpeza e materiais de copa e cozinha foi adjudicado no dia 26/02/2018. A equipe de apoio ao Pregoeiro, ao lançar a licitação no sistema SMAR, observou divergências nos quantitativos entre a RP 9/2017 (SEMSA) com o Termo de Referência (SEMSA) e o Edital conforme descrito abaixo:   Lote Descrição Quantidade RP TR Edital 08 DETERGENTE LÍQUIDO 2.000 1.000 1.000 71 LIXEIRA, APROX. 15 LITROS 400 500 500 87 LIXEIRA PEDAL, MIN 10 LITROS 120 500 500   Salienta-se que os quantitativos do Edital foram retirados do Termo de Referência, ficando estes divergentes dos quantitativos da RP. Diante dos fatos, reuniram-se o Pregoeiro, acompanhado da equipe de apoio e a Autoridade Competente para discutirem a melhor forma de se resolver a situação, chegando a conclusão em recomendar que a Secretaria requisitante anule os referidos lotes, visto que se permanecer com as divergências nos quantitativos poderá ocorrer problemas no futuro. Face a todo exposto, torna-se inviável o prosseguimento dos lotes acima mencionados, cabendo à SEMSA, a anulação dos mesmos, devendo, em observância aos princípios basilares da Constituição e da Lei 8.666/93, o presente processo vir submetido à decisão da autoridade competente, em conformidade com o que dispões o art. 49 da Lei 8.666/93, que preceitua: Art. 49. A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Ante todo o exposto, recomendamos a anulação dos lotes 08, 71 e 87, do Pregão Eletrônico n.º 065/2017, em defesa da instituição e da legalidade, em conformidade com o art. 49 da Lei nº 8.666/93. Importante destacar que esta justificativa não vincula a decisão superior acerca da Anulação dos lotes, apenas faz uma contextualização fática e documental com base naquilo que foi carreado a este processo, fornecendo subsídios à autoridade administrativa superior, a quem cabe a análise desta e a decisão.     EDSON WANDER DAMBROZ Pregoeiro Oficial do Município AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO SRP nº 065/2017 PROCESSO Nº 2.182/2017 Objeto: Aquisição de Materiais de Higiene e Limpeza e materiais de Copa e Cozinha. Abertura das propostas: às 12h00min do dia 29/11/2017. Inicio da disputa: às 13h30min do dia 29/11/2017. Licitação B. do Brasil nº 697598 14/07/2022 às 18:44 Sem Anexo