Andada: cata e comercialização do caranguejo-uçá proibidas até o fim de janeiro

Publicado em: 22 de janeiro de 2019
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Andada: cata e comercialização do caranguejo-uçá proibidas até o fim de janeiro

A captura, manutenção em cativeiro, transporte, armazenamento, beneficiamento, industrialização e comercialização do caranguejo-uçá estão proibidas em Aracruz a partir desta quarta-feira (23) até o dia 30 de janeiro.

Trata-se do período de andada do crustáceo, que nesta época, devido à intensa movimentação fora das tocas, se torna presa fácil. “É um período importante para a manutenção do estoque natural do caranguejo-uçá, por isso as restrições são uma forma de garantir a reprodução da espécie”, explica o Biólogo da Secretaria do Meio Ambiente, Fabrício Rosa.

Penalizações
Quem for flagrado capturando, comercializando ou consumindo o animal durante a andada será encaminhado para a Delegacia de Crimes Ambientais e sofrerá as penalidades, que podem ser pagamento de multas e até prisão; conforme as sanções previstas na Lei nº 9.605 (12/2/98) e no Decreto Federal nº 6514 (22/2/08).

Denúncias
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) pede ajuda da população de Aracruz para denunciar práticas ilegais durante o período de andada. O número para denúncias é (27) 9 9771-4462 (Fiscalização da SEMAM)

Períodos de andada
1º período: De 23/01/2019 a 30/01/2019
2º período: De 21/02/2019 a 28/02/2019
3º período: De 23/03/2019 a 30/03/2019
4º período: De 21/04/2019 a 28/04/2019

A andada do caranguejo-uçá
A andada é o período em que os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos. Além disso, existe também a necessidade de recomposição natural da fauna e da proteção das espécies de caranguejo durante a época de sua reprodução.

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