Licença ambiental é necessária para executar atividades e empreendimentos em Aracruz

A Licença Ambiental é um documento emitido unicamente pelo poder público, para o funcionamento de atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental. Pela definição, é o ato administrativo pelo qual o órgão competente estabelece as condições, restrições e medidas de controle que deverão ser obedecidas pelo realizador da atividade.
De acordo com a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) da Prefeitura de Aracruz, as atividades de impacto ambiental local, que são passíveis de licenciamento ambiental pelo município, constam do Anexo II do Decreto Municipal 34.672/2018, que relaciona cerca de 220 atividades. Também é apresentada uma relação de outras 150 atividades, em média, que estão dispensadas do procedimento de licenciamento ambiental municipal. Essas atividades ou empreendimentos sujeitas ou dispensadas do Licenciamento Ambiental, são classificadas de acordo com características de porte e potencial poluidor que podem causar ao meio ambiente.
MODALIDADES
Em Aracruz, o Licenciamento Ambiental é dividido em duas modalidades: o Licenciamento Simplificado – voltado a atividades ou empreendimentos de baixo potencial poluidor e pequeno porte; e o Licenciamento Ordinário – destinado àquelas atividades ou empreendimentos que não se enquadram na classificação anterior.
Licenciamento Ambiental Municipal Ordinário: constitui-se em três fases/etapas, que poderão ocorrer isolada ou sucessivamente, por meio do qual o órgão ambiental municipal licencia a localização, instalação, operação e ampliação das atividades sob responsabilidade de pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, consideradas de impacto ambiental de âmbito local. Inclui-se também neste rol o procedimento para regularização;
Licenciamento Ambiental Municipal Simplificado: nessa modalidade a licença ambiental pode ser expedida em até 20 dias úteis. O procedimento é pautado na Auto Declaração do requerente juntamente com o responsável técnico, onde a Secretaria de Meio Ambiente (Semam) licencia, em um único ato, contemplando todas as fases do licenciamento. Destinado a atividades ou empreendimentos que geram baixo impacto ambiental local e, que atendam aos critérios e controles ambientais mínimos estabelecidos na Instrução Normativa SMA n° 002/2019.
DECLARAÇÃO DE DISPENSA
As atividades e empreendimentos de impacto ambiental insignificante podem ser dispensados de licenciamento ambiental municipal, nos seguintes casos:
- Quando não sujeitas ao licenciamento ambiental municipal, estadual ou federal;
- Quando sujeitas ao procedimento de licenciamento ambiental municipal, apresentarem porte, que em função de seu potencial poluidor e/ou degradador, as caracterizem como de impacto ambiental insignificante.
No entanto, as atividades e empreendimentos dispensadas do licenciamento ambiental municipal devem, em todos casos, atender os critérios e controles ambientais mínimos estabelecidos na Instrução Normativa SMA n° 001/2019.
LEGISLAÇÕES
Código Municipal de Proteção ao Meio Ambiente - A Lei 2.436/2001 dispõe sobre o sistema municipal do meio ambiente para a administração da qualidade ambiental, proteção, controle e desenvolvimento do meio ambiente e uso adequado dos recursos naturais do município de Aracruz.
Decreto 12.507/2004 - Regulamenta o licenciamento ambiental, a avaliação de impactos ambientais e o cadastro ambiental das atividades potencial ou efetivamente poluidoras e/ou degradadoras.
Decreto 34.672/2018 - Dispõe sobre as atividades ou empreendimentos sujeitos ao licenciamento ambiental municipal, estabelece parâmetros e institui normas, critérios e procedimentos para o licenciamento ambiental municipal simplificado.
DÚVIDAS
O cidadão que tiver dúvidas a respeito do processo de Licenciamento Ambiental, pode entrar em contato com a Secretaria de Meio Ambiente (Semam), pelo telefone: 3270-7067
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