Registro no Cadastur agora é obrigatório para empresas do ramo turístico

Publicado em: 07 de fevereiro de 2020
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: Determinação entra em vigor a partir do dia 01 de março
Registro no Cadastur agora é obrigatório para empresas do ramo turístico

O registro do Cadastur agora é obrigatório para empresas prestadoras de serviços turísticos do município, que solicitarem emissão ou renovação de Alvará de Funcionamento e Alvará da Vigilância Sanitária. A determinação estará em vigor a partir do dia 01 de março de 2020, e consta no Decreto Municipal n° 37.554, publicado no dia 03 de fevereiro.

Cadastur obrigatório para as seguintes atividades:

- Meios de Hospedagem;
- Agências de Turismo;
- Transportadoras Turísticas;
- Organizadoras de Eventos;
- Parques Temáticos;
- Acampamentos Turísticos; e
- Guia de Turismo, conforme Lei Federal n° 8.623, de 28/01/1993.

Como se cadastrar
Para se inscrever no Cadastur basta acessar o site www.cadastur.turismo.gov.br e preencher as guias com as informações solicitadas. O cadastro é gratuito.

Objetivos do cadastro
O Cadastur visa promover o ordenamento, a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil, por meio do cadastro de empresas e profissionais do setor.

Vantagens
Acesso a financiamento por meio de bancos oficiais; Apoio em eventos, feiras e ações do Ministério do Turismo; Incentivo à participação em programas e projetos do governo federal; Participação em programas de qualificação promovidos e apoiados pelo Ministério do Turismo; Visibilidade nos sites do Cadastur e do Programa Viaje Legal.

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