Parecer técnico, justificativa de inexigibilidade e plano de trabalho entre PMA e Associação de Moradores de Guaraná - Teatro Sacro

Publicado em: 12 de março de 2020
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Parecer técnico, justificativa de inexigibilidade e plano de trabalho entre PMA e Associação de Moradores de Guaraná - Teatro Sacro

 

SEMTUR DIVULGA: PARECER TÉCNICO, JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE E PLANO DE TRABALHO entre PMA e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE GUARANÁ - TEATRO SACRO - “JESUS O NAZARENO” - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 3.519/2020.


O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTUR, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 3.519/2020 foi autorizada pela Procuradoria Municipal a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, bem como nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.


DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:


NOME: Associação de Moradores de Guaraná – AMG

CNPJ: 27.165.802/0001-08

ENDEREÇO: Avenida Gabriel Pandolfi, nº 370, Distrito de Guaraná, Aracruz/ES. 

CEP: 29.195-409

PRESIDENTE: Sebastião Atílio Bianchini

TELEFONE: (27) 9-9755-8564 e (27) 9-9756-9191

E-MAIL: atilio.sb@hotmail.com  //  jrmairibeiro@gmail.com

RESPONSÁVEL TÉCNICO: José Roberto Mai Ribeiro


IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA:

OBJETO: Organização e execução do TEATRO SACRO “JESUS O NAZARENO”, a ser realizado no dia 10 de abril de 2020, na Sede da Associação Comunitária de Guaraná em  Aracruz/ES.


DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

727 - CÓDIGO REDUZIDO


12.01.00 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA


23.695.0020.2.0063 - MARKETING, DIVULGAÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS

3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES

1.001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS


R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS) – VALOR TOTAL



PRAZO DE IMPUGNAÇÃO:


Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017

Veja os documentos em anexo:

JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE TEATRO SACRO DE GUARANA

PARECER TÉCNICO 005 - TEATRO SACRO DE GUARANÁ

PLANO DE TRABALHO - AMG

 

 

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