Parecer Técnico, justificativa de inexigibilidade e plano de trabalho entre PMA e Associação de Moradores de Córrego Alegre - teatro sacro

Publicado em: 12 de março de 2020
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Parecer Técnico, justificativa de inexigibilidade e plano de trabalho entre PMA e Associação de Moradores de Córrego Alegre - teatro sacro

SEMTUR DIVULGA: PARECER TÉCNICO, JUSTIFICATIVA DE INEXIGIBILIDADE E PLANO DE TRABALHO entre PMA e ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE CÓRREGO ALEGRE - TEATRO SACRO DE CÓRREGO ALEGRE - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.° 3.041/2020.

O Município de Aracruz/ES, por meio da Secretaria de Turismo e Cultura - SEMTUR, informa que nos autos do Processo Administrativo nº 3.041/2020 foi autorizada pela Procuradoria Municipal a INEXIGIBILIDADE e a DISPENSA DE CHAMAMENTO PÚBLICO, tendo por fundamento as disposições contidas no inciso VI do art. 30, bem como o inciso II do art. 31 da Lei Federal de nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015, bem como nos artigos 23 e 24 do Decreto Municipal nº 32.487 de 13 de março de 2017 que dispõe sobre regras e procedimentos do regime jurídico das parcerias celebradas entre a Administração Pública Municipal e as Organizações da Sociedade Civil.

DADOS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:

NOME: Associação de Moradores de Córrego Alegre – AMOCA

CNPJ: 07.868.502/0001-88

ENDEREÇO: Rua da Igreja, S/N – Zona Rural – Córrego Alegre Aracruz/ES

CEP: 29.199-970

PRESIDENTE: Jânio Marta Malovini

TELEFONE: (27) 9-9780-4060

E-MAIL: comunidadecorregoalegre@gmail.com

RESPONSÁVEL TÉCNICO: Jânio Marta Malovini

 

IDENTIFICAÇÃO DA PARCERIA:

OBJETO: Organização e execução do XXVIII TEATRO SACRO DE CÓRREGO ALEGRE, a ser realizado no dia 10 de abril de 2020 em Córrego Alegre, Aracruz/ES.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

727 - CÓDIGO REDUZIDO

12.01.00 - SECRETARIA DE TURISMO E CULTURA

23.695.0020.2.0063 - MARKETING, DIVULGAÇÃO, APOIO E PROMOÇÃO DE EVENTOS

3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES

1.001.0000 – RECURSOS ORDINÁRIOS

R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) – VALOR TOTAL

 

PRAZO DE IMPUGNAÇÃO:

 Registre-se que, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar desta publicação, a justificativa poderá ser impugnada, conforme previsão do art. art. 32, §2º, da Lei nº 13.019/2014, e do art. 25, §2º do Decreto Municipal nº 32.487/2017.

Veja os documentos em anexo:

JUSTIFICATIVA INEXIGIBILIDADE TEATRO SACRO DE CORREGO ALEGRE

PARECER TÉCNICO 004 - TEATRO SACRO DE CÓRREGO ALEGRE

PLANO DE TRABALHO - AMOCA

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