CNH Social: inscrições abertas para carteira de habilitação gratuita

Publicado em: 16 de março de 2020
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: Os cadastros podem ser feitos até 25 de março. Já os resultados serão divulgados no dia 31 de março.
CNH Social: inscrições abertas para carteira de habilitação gratuita

O Governo do Estado, por meio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES), abriu nesta segunda-feira (16) as inscrições para a 1ª fase do programa CNH Social 2020. Serão oferecidas 7 mil carteiras de habilitação gratuitas para capixabas de baixa renda, em três etapas.

Os cadastros podem ser feitos até 25 de março, clicando aqui. Já os resultados serão divulgados no dia 31 de março.

Para a primeira etapa a candidata ou candidato deve estar inscrito no Cadastro Único com cadastro válido nos últimos 24 meses, com última atualização feita até o dia 14 de fevereiro de 2020.

No momento da inscrição online, o candidato (a) deverá inserir as seguintes informações:

I – Número de Inscrição Social – NIS;

II – CPF;

III – Data de Nascimento;

IV – Nome do candidato;

V – Município de residência;

VI - Pessoas com Deficiência – PCD.

É importante que todas as informações acima confiram, precisamente, com as informações do Cadastro Único.

Primeira CNH
Para quem quer tirar a primeira carteira de motorista, há as opções de CNH na categoria A (moto) ou categoria B (carro)

Para quem já tem CNH
Para quem já tem carteira de motorista, há as opções: adição de Categoria A (moto) ou adição de Categoria B (carro); mudança para Categoria D (ex.: van e ônibus) ou mudança de Categoria E (ex.: caminhão e carreta).

Seleção
Os candidatos inscritos serão selecionados segundo os seguintes critérios:
I – Menor renda per capita;
II – Maior número de componentes no grupo familiar;
III – Candidatos que residem nos territórios atendidos pelo Programa Estado Presente;
IV – Candidatos com Ensino Fundamental completo;
V – Beneficiário do Bolsa Família; e,
VI – Data e hora de inscrição.

*Entre os candidatos que se declararem PCD, somente serão contemplados aqueles cujo a deficiência não impeça a obtenção da CNH, na forma da legislação de trânsito vigente

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