Refis: Prefeitura lança programa para facilitar regularização de débitos com até 100% de desconto em juros e multas
Para incentivar a adimplência fiscal e converter recursos em novos investimentos para a cidade, a Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria Municipal da Fazenda, deu início ao Programa de Incentivo à Regularização de Créditos Tributários e Não Tributários (Refis). Instituído pela Lei Municipal n.º 4.958/2026, a iniciativa oferece a contribuintes pessoas físicas e jurídicas a oportunidade de quitar débitos com o município sob condições especiais, incluindo abatimento expressivo de juros e multas, além de parcelamentos facilitados.
O programa abrange débitos vencidos até o mês anterior à entrada em vigor da lei, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os que já se encontram ajuizados ou protestados. Negociações e parcelamentos firmados em programas anteriores também poderão ser renegociados sob as novas diretrizes.
Principais benefícios e condições:
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Pagamento à Vista: Desconto de 100% sobre multas de mora e de Dívida Ativa, além de 95% de redução nos juros.
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Parcelamento Extensivo: Opções em até 72 vezes, com parcelas ajustadas à realidade de pessoas físicas, Microempreendedores Individuais (MEIs) e empresas.
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Entrada Facilitada (até 24x): Ao efetuar uma entrada mínima de 30% do valor do débito, o contribuinte pode parcelar o saldo em até 24 vezes com desconto de 95%, mantendo o mesmo patamar de desconto oferecido nas opções de 2 a 8 parcelas. Os 30% da entrada poderão ser pagos em até 3 parcelas.
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Isenção de Juros de Parcelamento: As parcelas contam apenas com a correção monetária anual prevista em lei, sem incidência de juros mensais, desde que pagas em dia.
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Incentivo à Regularização Imobiliária (ITBI): Proprietários que regularizarem a transmissão de bens imóveis durante o programa terão 20% de redução na base de avaliação do ITBI, estimulando a formalização dos registros de imóveis no município, nas seguintes hipóteses:
- As pessoas físicas e jurídicas cujas operações tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2025, que promoverem a regularização das transmissões de bens imóveis urbanos e rurais no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, contados da data de publicação desta Lei,
- O imposto apurado com base neste artigo poderá ser parcelado em até 3 (três) parcelas mensais e sucessivas, respeitado o valor mínimo por parcela previsto na Lei.
De acordo com o secretário municipal da Fazenda, Geraldo Magela, o programa foi estruturado para beneficiar tanto os contribuintes quanto a administração pública. "O Refis representa uma oportunidade para que cidadãos e empresas regularizem sua situação fiscal em condições bastante vantajosas. Nosso objetivo é facilitar esse processo, oferecendo descontos significativos e formas de pagamento acessíveis, permitindo que o contribuinte volte a ficar em dia com o município sem comprometer seu planejamento financeiro”, destaca.
O prefeito Dr. Coutinho ressalta que a iniciativa reforça o compromisso da gestão com o equilíbrio das contas públicas e com o desenvolvimento do município. "Quando criamos mecanismos que facilitam a regularização dos débitos, estamos oferecendo uma oportunidade para que o cidadão reorganize sua vida financeira e, ao mesmo tempo, fortaleça a capacidade de investimento do município. Os recursos arrecadados retornam para a população em forma de obras, serviços, saúde, educação, infraestrutura e qualidade de vida. É uma iniciativa que gera benefícios para todos."
Como aderir?
A adesão ao programa poderá ser efetuada até o dia 18 de dezembro de 2026. Para consultar débitos e simular as condições de pagamento, os contribuintes devem procurar o atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda, na Casa do Cidadão, localizada no Centro da cidade, a partir das 12 horas.
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