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- Concurso de Remoção de Profissionais do Magistério do Município de Aracruz

Data de Abertura: 30/10/2017

Situação: Em andamento

Fases:
Fase Descrição Data de Publicação: Anexo (Download)
Resposta de Recurso Resposta de Recurso 14/07/2022 às 22:14 Ver
Excedente Excedente 14/07/2022 às 22:14 Ver
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO: PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO: PROFESSOR DE SUPORTE PEDAGÓGICO 14/07/2022 às 22:14 Ver
PROFESSORES COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS PROFESSORES COM INSCRIÇÕES INDEFERIDAS 14/07/2022 às 22:14 Ver
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO: PROFESSORES DE 1º ao 5º – EXCEDENTE ESTAVEL QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO: PROFESSORES DE 1º ao 5º – EXCEDENTE ESTAVEL 14/07/2022 às 22:14 Ver
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO: ROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO: ROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 14/07/2022 às 22:14 Ver
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO: PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO: PROFESSOR DE 6º AO 9º ANO 14/07/2022 às 22:14 Ver
QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO: PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO QUADRO DE CLASSIFICAÇÃO: PROFESSOR DE 1º AO 5º ANO 14/07/2022 às 22:14 Ver
Portaria 14.707 Portaria 14.707 14/07/2022 às 22:14 Ver
Fase Inicial O PREFEITO MUNICIPAL DE ARACRUZ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE:DO CONCURSOArt. 1° O Concurso de Remoção dos Profissionais do Magistério da Rede Municipal de Ensino será regido pelas disposições da presente Portaria.  Art. 2° E condição essencial para inscrever-se neste concurso o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas nesta Portaria.  Art. 3° As dúvidas em relação a esta Portaria deverão ser dirimidas junto à Comissão do Concurso de Remoção na Secretaria Municipal de Educação de Aracruz (Semed) — Setor de Inspeção Educacional. Art. 4° As vagas oferecidas no Concurso de Remoção têm carga horária correspondente a 25 horas semanais de trabalho.  Art. 5° E de responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar constantemente as etapas e os prazos referentes ao Concurso de Remoção estabelecidos nesta Portaria. DAS INSCRIÇÕES Art. 6° A inscrição será realizada nas unidades de ensino, nos dias 30/10 a 01/11/2017, no horário 7h as 12h e de 13h as 18h, devendo o candidato fazer uma inscrição para cada cargo, quando for o caso.  Art. 7° O processo de inscrição deverá ser instruído com ficha de inscrição, preenchida pelo próprio candidato, conforme modelo do Anexo I, e entregue ao diretor da unidade escolar onde o candidato atua, em envelope lacrado com o nome do inscrito.  § 1° O Diretor deverá entregar as inscrições até as 17h do dia 06/11/2017, no Setor de Inspeção Educacional/SEMED. § 2“ A inscrição do Profissional do Magistério que atua no Polo UAB, Conselho Municipal de Educação e Semed deverá ser entregue no próprio Setor de Inspeção Educacional/Semed.  Art. 8° Poderão se inscrever, respeitando o disposto nesta Portaria: I — Profissionais efetivos estáveis excedentes na Rede Municipal;  II — Professores que atuam na Educação Infantil;  III — Professores que atuam nos anos iniciais;  IV — Professores que atuam nos anos finais do Ensino Fundamental; V — Professores de suporte pedagógico;  VI — Professores que atuam na Educação Especial nas áreas de Deficiência Visual (DV), Deficiência Auditiva (DA) e Deficiência Mental (DM); VII — Professores e/ou Pedagogos Municipalizados.  § 1° O candidato Professor de Suporte Pedagógico que acumular o cargo de Professor, deverá atentar para a escolha de vaga que garanta a compatibilidade da carga horaria dos dois cargos. Art. 9° O processo de inscrição deverá ser constituído dos seguintes documentos: I — Ficha de inscrição, conforme modelo próprio fornecido no Anexo I; II — Cópia de documentação comprobatória de idade e da maior habilitação adquirida; III — Cópia do contracheque (comprovação da data de admissão); IV — Declaração de tempo de serviço, emitido pelo Recursos Humanos da Prefeitura.   Clique aqui e confira a portaria completa. 14/07/2022 às 22:14 Sem Anexo