Ouvidoria-Geral do Município - Ouvidoria
A Ouvidoria é o canal oficial para que você possa registrar sugestões, elogios, reclamações ou solicitações sobre os serviços públicos municipais. Nosso objetivo é garantir que sua voz seja ouvida, que as respostas sejam transparentes e que os serviços melhorem continuamente.
Como funciona?
1. Você realiza sua manifestação, podendo ser de forma online, por telefone ou presencialmente,
2. A Ouvidoria analisa e encaminha para a Secretaria responsável e monitora o prazo de retorno,
3. Você recebe um número de protocolo (quando há identificação ou identificação com restrição de dados) e pode acompanhar o andamento,
4. Em até 30 dias (podendo haver prorrogação excepcionalmente) damos a resposta.
Canais de atendimento:
📞 Telefone: 0800 283-9263
📱 WhatsApp: (27) 99804-6552 (apenas informações)
☎️ Fixo: (27) 3270-7050
📧 E-mail: ouvidoria@aracruz.es.gov.br
🏢 Endereço: Avenida Morobá, n.º 20 – Bairro Morobá, Aracruz - ES
🕒 Atendimento presencial: Segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Registrar manifestação on-line: Portal da Ouvidoria
Para mais informações detalhadas sobre o serviço (requisitos, padrões de atendimento, compromissos), consulte a Carta de Serviços Ouvidoria-Geral do Município
Perguntas frequentes:
1️ - Preciso me identificar para registrar uma manifestação?
Não necessariamente. Você pode registrar de forma identificada, sigilosa ou anônima. Quando opta pelo anonimato, a Ouvidoria garante o sigilo total, mas não poderá manter contato para informar o andamento ou o resultado da demanda.
2️ - Que tipos de manifestação posso fazer?
A Ouvidoria recebe reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações relacionadas a qualquer serviço público municipal. Cada manifestação é tratada com atenção e encaminhada ao setor responsável.
3️) O que acontece depois que registro minha manifestação?
Após o registro, a equipe da Ouvidoria analisa o conteúdo, classifica o tipo de manifestação e encaminha ao órgão competente. Durante todo o processo, o caso é acompanhado até que a resposta final seja emitida e o cidadão informado.
4️) A Ouvidoria pode resolver o problema diretamente?
A Ouvidoria não executa serviços. Ela atua como mediadora: Recebe, encaminha, acompanha e cobra providências das áreas responsáveis, garantindo que o cidadão tenha retorno e que a Prefeitura adote medidas corretivas quando necessário.
5️) Como posso acompanhar o andamento do meu registro?
Com o número de protocolo em mãos, o acompanhamento pode ser feito por telefone, WhatsApp, e-mail ou pelo Portal da Ouvidoria. Assim, você pode verificar o status e o retorno da sua manifestação com praticidade.
6️) Posso pedir informações pela Ouvidoria?
Sim, a Ouvidoria pode orientar sobre pedidos de informação. Mas quando se trata de acesso formal a documentos, dados ou processos administrativos, o canal correto é o e-SIC (Sistema de Informação ao Cidadão), que garante o trâmite legal e os prazos previstos (Lei n.º 12.527/2011).
7️) Meus dados ficam protegidos?
Sim. Todas as manifestações seguem as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/2018). Isso significa que suas informações pessoais são tratadas com confidencialidade e só são compartilhadas quando estritamente necessário para a apuração dos fatos.
Relatórios Gerenciais:
Acompanhe aqui os relatórios de gestão da Ouvidoria-Geral do Município, com dados, análises e recomendações para o aprimoramento dos serviços públicos.
Relátórios Estatísticos e-Ouvidoria Anual e Trimestral
Decretos e Legislação Aplicável:
Conheça os principais instrumentos legais que orientam o funcionamento da Ouvidoria e garantem os direitos do cidadão.
DECRETO N.º 40.947, DE 09/12/2021 - CÓDIGO DE ÉTICA
DECRETO N.º 42.111, DE 02/06/2022 - POLÍTICA DE PROTEÇÃO AO DENUNCIANTE
DECRETO N.º 42.368, DE 13/07/2022 - POLÍTICA DE ACESSO ÀS INFORMAÇÕES PÚBLICAS
DECRETO N.º 43.107, DE 23/11/2022 - REGULAMENTA A LEI FEDERAL N.º 13.460, DE 26 DE 2017 (PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS USUÁRIOS DE SERVIÇOS PÚBLICOS E INSTITUI O SISTEMA DE OUVIDORIA DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL)
DECRETO N.º 49.265, DE 11/07/2025 - REGULAMENTA A REDE MUNICIPAL DE OUVIDORIA E TRANSPARÊNCIA DO MUNICÍPIO DE ARACRUZ
LEI Nº 12.527, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2011 - LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO (LAI)
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017 - CÓDIGO DE DEFESA DOS USUÁRIOS DOS SERVIÇOS PÚBLICOS
LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018 - LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)
Ouvidor-Geral: João Vitor Polesi dos Santos
• FORMAÇÃO
- Graduado em Direito;
- Pós-graduado em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho (Especialista);
- Técnico em Gestão Empresarial;
• EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
- Presidente da Comissão Permanente de Evolução Funcional (atual);
- Ex-Gestor de Contratos/Convênios, Agente de Contratação e Membro da CPL – Secretaria de Estado do Turismo/ES (2023–2024);
- Ex-Assessor Judicial – Procuradoria-Geral do Município (2022–2023);
- Ex-Conselheiro Municipal (CMPDA) – representante da Secretaria de Governo (2024/2025) e Ex-Conselheiro Fiscal/Administrativo do IPASMA (2021–2023);
- Atuação no Escritório de Projetos – gestão do pacote de investimentos de R$ 500 milhões (2021–2023);
- Ex-membro do Comitê de Proteção e Defesa Civil – representando a Procuradoria-Geral (2022–2023);
- Experiência administrativa multissetorial: Auxiliar de Secretaria Escolar – SEMED (2018–2021), integrante do PROCON de Aracruz (2016–2018) e atuação na 2ª Vara Cível de Aracruz (2015–2017);
Natural de Aracruz/ES.