Fica instituído o Calendário Oficial de eventos do município de Aracruz

Publicado em: 25 de junho de 2014
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Fica instituído o Calendário Oficial de eventos do município de Aracruz

LEI N° 3.821, DE 17/06/2014.

 

Art.1° Fica instituído o Calendário Oficial de Eventos do Município de Aracruz, que terá a finalidade de disciplinar, registrar e divulgar a realização de eventos.

Art. 2° Para os efeitos desta Lei consideraram-se eventos:

I - comemorações e atividades relacionadas a datas alusivas a fato e momentos históricos;

II - festas tradicionais, culturais e populares;

III - festivais ou mostras de arte;

IV - atividades que estimulem práticas esportivas e de lazer;

V - atividades de cunho educativo que objetivem a transmissão de conhecimentos à comunidade;

VI - atividades religiosas de valor comunitário;

VII - atividades de grupos étnicos que objetivem a divulgação de suas culturas;

VIII - feiras tradicionais que se destaquem por seu valor turístico.

Art. 3°. Serão registrados no Calendário Oficial de Eventos os eventos já aprovados em Lei Municipal, ou que vierem a ser na vigência desta Lei, observadas as disposições do Art. 2°.

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