Prefeitura institui, no calendário de Comemorações oficiais do Município, o Dia do Nascituro.

Publicado em: 18 de julho de 2014
Texto: Secretaria de Comunicação
Imagem: SECOM
Prefeitura institui, no calendário de Comemorações oficiais do Município, o Dia do Nascituro.

Lei: 3.833

Art.1° Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Aracruz, o Dia do Nascituro, a ser celebrado:anualmente em 08 de" outubro. 

Art. 2° Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de entidades que tenham por objetivo lutar pelo direito à vida dos nascituros em quaisquer circunstâncias.

 

Prefeitura Municipal de Aracruz

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