SEHAB divulga critérios para o cadastro Minha Casa Minha Vida

A Prefeitura de Aracruz, por meio da Secretaria de Habitação e Defesa Civil (Sehab), informa que o processo para o cadastramento do Programa Minha Casa, Minha Vida (empreendimento na Barra do Riacho) será realizado a partir de amanhã, 29 de março, no PA da Barra do Riacho no mínimo 60 dias para atender a comunidade. Entre 09h e 15h, as famílias serão atendidas. Após o término do cadastro na Barra do Riacho, a Sehab começará o cadastro em todo o município.
A Sehab esclarece que as casas estão sendo construídas na Barra do Riacho, por isso a primeira etapa dará preferência para os moradores da região, de acordo com a Portaria 595, do Governo Federal. Após o término das inscrições nessa localidade, a segunda fase das inscrições será realizada na Secretaria de Habitação e aberta para todo o município. Para se inscrever, as pessoas devem ser moradoras de Aracruz há pelo menos cinco anos. Essa comprovação pode ser feita por meio da matrícula escolar do filho(a) na Rede Pública de ensino, cadastro domiciliar feito pela agente de saúde do PSF, declaração da empresa onde a pessoa trabalha e comprovante de atendimento na Unidade de Saúde. Lembrando que alguns documentos são essenciais para dar entrada no Programa, como:
- Documento de identificação com FOTO: Carteira de Identidade (RG), ou Carteira de Trabalho (CTPS), ou Carteira de Habilitação ou outro documento oficial de identificação que conste FOTO e FILIAÇÃO. (Não serão aceitos documentos não legíveis ou vencidos).
- CPF: Cadastro de Pessoa física ou documento oficial que contenha o referido;
- Comprovação de moradia no município de nos últimos 5 (cinco) anos (determinação do conselho municipal de habitação através da resolução 001/2015, aprovada pelo decreto 29.900/2015)
- CADÚNICO - Registro atualizado do CADASTRO ÚNICO (cadastro de todo o grupo familiar): caso o candidato já tenha seu cadastro atualizado deverá ir ao auditório da Unidade de Saúde da Barra do Riacho para solicitar a folha resumo, os que não forem cadastrados também devem ir ao auditório da Unidade de Saúde da Barra do Riacho para realizar do cadastro.
- Candidato PNE (Pessoa com Deficiência): apresentar LAUDO MÉDICO que comprove a deficiência alegada, contendo a espécie, o grau e/ou o nível da deficiência, o Código de Identificação da Doença (CID) de qualquer membro da família que resida na mesma casa.
- Pessoa não alfabetizada: neste caso é obrigatório apresentar uma Procuração atual registrada em cartório.
- Comprovação de estado civil: Solteiro: Certidão de nascimento
- Casado: Certidão de Casamento, Divorciado: Certidão de Casamento com averbação da separação/divórcio, Viúvo: Certidão de Óbito do companheiro(falecido) ou declaração de União Estável. União Estável: Declaração de união estável (quando ambos forem solteiros tendo também a certidão de nascimento de ambos) se um dos dois for casado não será aceito a união estável.
- Pacto antenupcial: para regime de casamento diferente da comunhão parcial de bens;
- Separação somente de corpos: a mulher poderá fazer a punho uma declaração alegando que não mora mais com o esposo e apresentar a certidão de casamento;
- Declaração de União Estável: só será aceita se o casal for solteiro e com apresentação da certidão de nascimento de ambos. Ou se tiverem a Averbação (Separação) registrada em cartório (Certidão de Casamento com averbação);
- No caso de casais com idade entre 16 e 18 anos, é obrigatório a apresentação da certidão de casamento ou documento de emancipação;
CRITÉRIOS NACIONAIS DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS:
Para fins de seleção dos candidatos a beneficiários serão observados critérios nacionais e adicionais de priorização, conforme o disposto na Lei 11.977, de 7 de julho de 2009:
a) famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
b) famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; e
c) famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
De acordo com a Portaria 595 do Ministério das Cidades no item 4.2.3 o ente público ou entidade organizadora poderão, ao estabelecer os critérios adicionais, contemplar critérios de territorialidade ou de vulnerabilidade social, priorizando candidatos. Em virtude deste item a Prefeitura de Aracruz criou um critério regional para adequar as características do município, segue:
O Critério municipal:
- Famílias em situação de vulnerabilidade social que estejam em inseridas em algum programa de acompanhamento social da Prefeitura de Aracruz (determinação do conselho municipal de habitação através da resolução 001/2015, aprovada pelo decreto 29.900/2015).
Além dos critérios nacionais e municipal será observado a alínea “a” do item 4.2.3, segue abaixo:
- Que habitam ou trabalham próximos à região do empreendimento, de forma a evitar deslocamentos intra-urbanos extensos; ou PORTARIA Nº 595, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2013;
Será respeitada também o item 5.2 do Processo de Seleção dos Candidatos da Portaria 595 do Ministério das Cidades que diz:
- Deverá ser reservado, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais do empreendimento para atendimento a pessoas idosas, conforme disposto no inciso I do art. 38 da Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, Estatuto do Idoso, e suas alterações.
A Secretaria de Habitação e Defesa Civil trabalha em parceria com o Governo Federal para implementar o programa Minha Casa Minha Vida no município de Aracruz e obedece a todos os critérios pré-definidos e citados acima.
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