Mobilidade Urbana inicia notificação de veículos abandonados nas vias públicas
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semurb), em parceria com agentes de Postura e a equipe de Trânsito, iniciou uma ação de zeladoria urbana voltada à notificação e ao recolhimento de veículos em situação de abandono nas vias públicas. A medida começa com a identificação e adesivagem dos automóveis que apresentam sinais visíveis de desuso prolongado.
A iniciativa integra o conjunto de ações permanentes da gestão municipal para revitalizar espaços urbanos, ampliar a segurança, fortalecer o sentimento de pertencimento da população e garantir maior fluidez ao tráfego. Moradores das regiões atendidas destacaram a importância da ação, relatando que veículos abandonados acumulavam sujeira e acabavam sendo utilizados como esconderijos em áreas com circulação de crianças e famílias.
De acordo com os critérios técnicos adotados pela fiscalização, serão considerados em estado de abandono os veículos que apresentarem sinais evidentes de deterioração ou desuso, como vidros quebrados, pneus murchos, ferrugem excessiva, acúmulo de lixo, ausência de peças ou vegetação ao redor, bem como aqueles estacionados em via pública por período superior a dez dias consecutivos, sem condições aparentes de movimentação. Nesses casos, o fiscal de Posturas deverá lavrar o Relatório de Fiscalização.
O processo de retirada segue as etapas previstas em lei, com notificação prévia aos proprietários e concessão de prazo legal para remoção voluntária. Caso não haja providências dentro do período estabelecido, será realizada a adesivagem de notificação no para-brisa, contendo dados do veículo, como placa, marca e modelo. Após o cumprimento dos trâmites legais, o recolhimento poderá ser autorizado, visando garantir o interesse coletivo e a organização do espaço público.
Segundo a Semurb, novas operações estão previstas para as próximas semanas. A população pode colaborar informando à Ouvidoria Municipal sobre veículos aparentemente abandonados em sua região.
A medida encontra respaldo na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). O Art. 279-A estabelece que o veículo em estado de abandono ou sinistrado poderá ser removido para depósito indicado pelo órgão competente do Sistema Nacional de Trânsito, independentemente da existência de infração, conforme regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) - Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023.
Compartilhe essa notícia:
Últimas notícias
- Prefeitura disponibiliza lista de estabelecimentos credenciados para o fornecimento de materiais escolares e uniformes. Auxílio financeiro é liberado nesta sexta-feira (27)
- Aracruz inicia ações do mês de março com cerca de 1.000 exames na Carreta da Mulher
- Mais de 800 famílias conquistam a regularização de seus imóveis em Aracruz
- Prefeitura e Caixa Econômica Federal assinam Ordem de Serviço do Projeto de Concessão do Sistema de Serviços de Suporte à Educação Infantil
- Quadra poliesportiva e novas salas de aula da Emefti Honório Nunes de Jesus são inauguradas
- Ação Cidadã realiza 17 atendimentos e amplia encaminhamentos à rede de cuidado
- Prefeitura disponibiliza formulário eletrônico para cadastro de estabelecimentos interessados no fornecimento de materiais escolares e uniformes
- 01ª Chamada Emergencial Edital 002/2025 - SEMED
- 11ª Chamada Edital 002/2025 - SEMED
- Aracruz será sede do Campeonato Aracruz Beach Soccer Cup