Licitações
Mais Licitações031/2022 - Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições, incluindo a realização de limpeza, higienização, organização da cozinha e utensílios utilizados no preparo e distribuição dos alimentos, com fornecimento de mão de obra e materiais de limpeza, visando atender as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Aracruz.
Número: 031/2022
Modalidade: Pregão Eletrônico
Situação: Homologada
Data de Abertura: 02/06/2022
Número de Processo: 9639/2021
Fase | Descrição | Data de Publicação: | Anexo (Download) |
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AVISO DE REVOGAÇÃO PE Nº031/22 |
AVISO DE REVOGAÇÃO DO PE Nº031/2022 Processo nº 9.639/2021 Trata-se de procedimento licitatório (Pregão Eletrônico nº 031/2021), cuja sessão realizou-se em 31/08/2022 (fls.620 a 622), tendo a homologação sido publicada em 27/10/2022 (fls. 715). O processo em questão foi iniciado em 09/07/2021, objetivando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de reparo e distribuição de alimentação, com fornecimento de mão de obra e materiais de limpeza, para atender as unidades de ensino da Rede Municipal de Aracruz. Importa informar que mesmo adjudicado o certame, até a presente data o contrato não foi firmado, por uma série de questões que passamos a explanar: 1 – contenção de gastos para o primeiro quadrimestre de 2023, conforme decreto nº 43.233, de 20/12/2022; 2 - destinação de recursos para melhoria dos sistemas de segurança nas escolas, que não estavam previstos no orçamento de 2023; 3 – ausência de disponibilidade orçamentária e financeira para atendimento do valor pedido pela licitante vencedora a título de reequilíbrio econômico-financeiro, perfazendo o percentual de 53% sobre o valor da eventual contratação. Como se sabe, o atentado ocorrido em 25/11/2022 mudou a rotina de todas as escolas do Município, sendo necessário que esta Secretaria passasse a tomar medidas efetivas para aumentar a segurança nas escolas e preservar a integridade de estudantes e servidores.
Nestes termos, esta Secretaria passou a priorizar recursos no sentido de melhorar as condições de segurança das unidades escolares, passando a tomar medidas para melhoria estrutural das escolas, tais como instalação de grades, reforma e ampliação de muros e cercas, instalação de sistema de videomonitoramento, dentre outros. As medidas acima mencionadas demandaram investimento urgente desta Secretaria, razão pela qual alguns projetos precisam aguardar a disponibilidade orçamentária e financeira, uma vez que as despesas acima não foram contempladas inicialmente no orçamento de 2023. Sob outra ótica, consta dos autos eletrônicos nº 11.728/2023 (anexado a partir das fls. 718), pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, feito pela licitante vencedora, todavia, reiteramos que não há contrato firmado entre o Município de Aracruz e a empresa TOP LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. Assim, os valores que já eram elevados, ficaram impraticáveis, ante a um pedido de reequilíbrio de 53% (cinquenta e três por cento) sobre o valor licitado, o que ocasionaria uma contratação sem previsão orçamentária e financeira que possa suportar a despesa. Como se sabe, entre as prerrogativas da Administração Pública, há a possibilidade de revogar atos que não sejam mais convenientes e oportunos para o atendimento do interesse público, bem como de invalidá-los (anulá-los) em caso de ilegalidade. Nesse sentido, a Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Frise-se que esses poderes-deveres também estão legalmente previstos no art. 49 da Lei nº 8.666/93: A autoridade competente para a aprovação do procedimento somente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. Destacamos ainda que a revogação, situando-se no âmbito dos poderes administrativos, é conduta lícita da Administração que não enseja qualquer indenização ao licitante, nem particularmente ao vencedor, que tem expectativa na celebração do contrato, mas não é titular de direito subjetivo.
Ante ao exposto, esta Secretaria decidiu por não firmar e/ou formalizar o contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais com a empresa vencedora do Pregão Eletrônico nº31/2021, revogando-se todo o mencionado certame, pelas razões acimas indicadas. Em obediência à legislação pertinente, é necessário informar ao licitante vencedor a respeito da presente decisão, e após tal cientificação, os autos devem ser arquivados em definitivo. Aracruz-ES, 18 de maio de 2023. JENILZA SPINASSÉ MORELLATO Secretária de Educação Decreto nº 39.008, de 01/01/2021
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24/05/2023 às 16:34 | Ver |
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO PE N 031/2022 |
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições, torna pública a homologação do: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022. ID TCES – 2022.009E0600013.01.0004 Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições, incluindo a realização de limpeza, higienização, organização da cozinha e utensílios utilizados no preparo e distribuição dos alimentos, com fornecimento de mão de obra e materiais de limpeza, visando atender as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Aracruz. EMPRESA VENCEDORA:TOP LIMPEZA E SERVIÇOS EIRELI ME TOTAL GERAL – R$4.800.000,0000 ( Quatro milhões oitocentos mil reais)) HOMOLOGADO EM: 21/10/2022. Aracruz, 26 de Outubro de 2022. Jenilza Spinassé Morellato Secretário de Educação
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13/03/2023 às 15:40 | Sem Anexo |
Edital | Edital Retificado PE Nº 031-2022 | 18/08/2022 às 14:12 | Ver |
Aviso de Reabertura | Aviso de Reabertura do PE Nº031/2022 | 18/08/2022 às 14:11 | Ver |
Edital PE nº 031/2022 | Edital PE nº 031/2022 | 14/07/2022 às 18:45 | Ver |
Fase Inicial | AVISO DE SUSPENSÃO Pregão Eletrônico nº 031/2022 PROCESSO Nº 9639/2021 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições, incluindo a realização de limpeza, higienização, organização da cozinha e utensílios utilizados no preparo e distribuição dos alimentos, com fornecimento de mão de obra e materiais de limpeza, visando atender as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Aracruz. A Pregoeira do Município de Aracruz/ES torna público aos interessados que fica SUSPENSA a data de abertura do pregão supracitado, por solicitação do Setor Técnico competente para fins de análise de impugnação e possíveis retificações no Termo de Referência e no Edital. Salienta-se de imediato que será publicada futuramente nova data de abertura e disponibilizado edital retificado. Aracruz/ES, 26 de Maio de 2022 Ariane Pereira Nicoli Pregoeira Oficial da PMA Matéria enviada por: Patrícia Galavotti – Mat: 3580 ERRATA Com relação ao extrato publicado no do Diário dos Municípios – DOM/ES (Publicação nº852142, Edição n° 2020 na data de 18/05/2022 referente ao Proc. Nº 9639/21 - Pregão Eletrônico Nº031/2022. ONDE SE LÊ: "13.5.1.2. Comprovante de vínculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) com a licitante, prevista no art. 30 da Lei nº 8.666/1993, com fulcro nos acórdãos 2.951/2012 e 498/2013 do Tribunal de Contas da União, a comprovação pode ser feita de uma das seguintes formas: a) Cópia (autenticada) da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; b) Cópia (autenticada) do Contrato Social do licitante em que conste o profissional como sócio; c) Cópia (autenticada) do Contrato de Trabalho em que conste o licitante como contratante; d) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional; e) Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA-ES e visado pelo seu Responsável Técnico, do(s) profissional(is) habilitado(s), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, responsável técnico da empresa que comprove que foi responsável tecnicamente pela execução de serviços(s) compatível(is) com o objeto desta licitação, com a somatória de no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento." LEIA-SE: "13.5.1.2. Comprovante de vínculo profissional do(s) responsável(is) técnico(s) com a licitante, prevista no art. 30 da Lei nº 8.666/1993, com fulcro nos acórdãos 2.951/2012 e 498/2013 do Tribunal de Contas da União, a comprovação pode ser feita de uma das seguintes formas: a) Cópia (autenticada) da carteira de trabalho (CTPS) em que conste o licitante como contratante; b) Cópia (autenticada) do Contrato Social do licitante em que conste o profissional como sócio; c) Cópia (autenticada) do Contrato de Trabalho em que conste o licitante como contratante; d) Declaração de contratação futura do profissional detentor do atestado apresentado, desde que acompanhada de declaração de anuência do profissional; 13.5.1.3 Atestado(s) emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no Conselho Regional de Administração – CRA-ES e visado pelo seu Responsável Técnico, do(s) profissional(is) habilitado(s), em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 5.194/66, responsável técnico da empresa que comprove que foi responsável tecnicamente pela execução de serviços(s) compatível(is) com o objeto desta licitação, com a somatória de no mínimo 50 % (cinquenta por cento) do número de empregados que serão necessários para suprir os postos contratados em decorrência desta licitação, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de atendimento." Registra-se que a presente errata não implica em nenhuma alteração de cunho material, ou que possa prejudicar a formulação de propostas. Ademais, o erro em questão de numeração apresenta-se apenas no Edital, sendo que no Anexo II – Termo de Referência, a numeração apreseta-se correta. Ariane Pereira Nicoli Pregoeira Oficial PMA Aracruz/ES, 20 de Maio de 2022. Matéria Enviada por: Patrícia Galavotti -Mat 3580 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 031/2022 PROCESSO Nº: 9639/2021 ID TCES: 2022.009E0600013.01.0004 OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de preparo e distribuição de refeições, incluindo a realização de limpeza, higienização, organização da cozinha e utensílios utilizados no preparo e distribuição dos alimentos, com fornecimento de mão de obra e materiais de limpeza, visando atender as Unidades de Ensino da Rede Municipal de Aracruz. Abertura das propostas: às 13h00min do dia 02/06/2022. Início da disputa: às 13h00min do dia 02/06/2022. EDITAL: Disponibilizado no sites: PMA: http://www.aracruz.es.gov.br. BLL: Endereço Eletrônico de Disputa: https://bllcompras.com/Home/Login Endereço Eletrônico de Cadastro no Sistema: http://bll.org.br/cadastro/ Mais informações poderão ser obtidas através do Telefone: (27) 3270-7080-Ramal 1719 Aracruz/ES, 17 de maio de 2022 Ariane Pereira Nicoli4444 Pregoeiro Oficial da PMA Matéria Enviada por: Marta A. Ricato – Mat. 2831 | 14/07/2022 às 18:45 | Sem Anexo |